É uma nova obrigação instituída a estabelecimentos industriais, equiparados e atacadistas nos termos da RIPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados. Controle por parte do Fisco do estoque e produção, de forma quantitativa, pois neste registro não conterão informações de valores. Sua periocidade será mensal. Com este novo advento, não será possível a emissão da tão famosa “meia nota” ou mesmo a espelhada ou até a subfaturada, assim também como não será permissível a manutenção dos estoques.Um ponto positivo é que o controle do estoque realizado de uma forma adequada irá colaborar com um possível aumento na produtividade além de fornecer de forma rápida e segura uma visão de todos os processos na empresa reduzindo eventuais custos e desperdícios de materiais.