Com objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção, o governo federal emitiu a MP 540 de agosto de 2011, criando o Reintegra, devidamente regulamentado em 01/12/2011 pelo Decreto n° 7.633/2011. Assim a pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados no País, poderá apurar valores para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção.