É o tributo cobrado pelo Poder Público a título de indenização pela produção e oferecimento “de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. Não pode, no entanto, ser confundido com os valores cobrados pela prestação de serviços públicos, através de empresas públicas ou de economia mista, tais como tarifas telefônicas, fornecimento de força/energia elétrica, água etc.