É o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – ou seja é uma contribuição para o apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Ele é devido na entrada do porto de descarga sendo calculado sobre o valor do frete marítimo internacional. A tributação varia de 10% á 40 %, com um prazo de 10 dias para o recolhimento, após a entrada da embarcação no porto de descarga