A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é tema de discussões há muitos anos.
Após muito debate, o STF se posicionou positivamente sob o olhar do contribuinte, decidindo que deve ser excluído da base de cálculo o ICMS destacado, entretanto, modulou a decisão a partir de 15.03.17, ressalvados os casos de empresas que ingressaram com ação até tal data.
A justificativa é simples: o ICMS não se configura como receita e faturamento, uma vez que os valores não pertencem ao contribuinte e sim aos cofres públicos dos Estados.
Para recuperar créditos retroativos e garantir segurança nas operações futuras, é indicado contar com um apoio especializado, já que os créditos levantados serão auditados pela RFB, caso a caso.