Por Anderson Rodrigo e Rafael Camargo
A ECD e ECF Já não são mais uma novidade para os profissionais da área, mas a quantidade e complexidade das “mudanças” que surgem a cada ano, juntamente com as dúvidas que persistem desde as primeiras entregas, contribuem para um cenário de instabilidade quando se trata dessas duas obrigações acessórias.
Neste artigo, você verá alguns temas ou as respostas de dúvidas bastante comuns que prometem tornar essa atividade muito mais estratégica e produtiva dentro da empresa. Confira:
Se a ECD é o ponto de partida para a ECF, como evitar a divergência entre as duas obrigações?
Uma boa prática é gerar a ECD contemplando o Plano de Contas Referencial. Todo problema pode surgir pelo fato de não existir a obrigatoriedade de ter essa informação na ECD, todavia a ECF depende desses dados para operações básicas, como por exemplo, montagem do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício.
Não dá para pensar nessas duas obrigações separadamente, pois a primeira é parte essencial para a segunda. A ausência de recuperação da ECD e da ECF gera um erro que impede a transmissão de informações.
Lembre-se: existe um nível mais elevado de validações de dados contábeis na ECF
Isso quer dizer que pode ser feita a entrega de uma ECD sem erros e/ou alertas, porém no momento da recuperação na ECF você pode ter um grande número de inconsistências. Por isso, é importante realizar um trabalho integrado entre as áreas responsáveis por ambas as obrigações.
A integração e sinergia entre diferentes áreas é fundamental
O grande desafio da geração conjunta é a integração entre os setores contábil e fiscal. Sabemos que quem se envolve mais na ECF é a área fiscal, e que o setor contábil se dedica geralmente à ECD. Se os dois times não entenderem o impacto dessas obrigações dentro da empresa, um ou outro terá mais trabalho e, consequentemente, mais dificuldade de obter dados.
Outro ponto importante é que essas divergências podem colocar a empresa em evidência nos indicadores de fiscalização, evidenciando que o compliance está falhando em algum ponto.
O que podemos esperar para 2019?
Em 2018, passou a ser obrigatório o envio das informações de Conglomerados Econômicos. De forma simples, devemos consolidar os dados contábeis do grupo econômico, permitindo à Receita Federal ter uma visão consolidada. Isso vem ao encontro de algo que ainda trataremos em outra oportunidade, que é a Central de Balanços.
Se tratando de ECD, é possível afirmar que 2019 será um período de grande evolução tecnológica para a entrega dessa obrigação ao Fisco, onde a Receita Federal irá exigir muito mais das empresas cadastradas.
Em relação à ECF, a grande mudança na entrega em 2018 foi a entrada do Bloco V DEREX, uma promessa quando da adoção deste modelo de obrigação que era de concentrar as diversas obrigações existentes em uma só. Com a maturidade da ECF, tivemos a inclusão de travas para o relacionamento das linhas dentro dos livros LALUR/LACS.
Em 2019, podemos esperar a exigência de ainda mais cruzamentos e controle dos arquivos para homologação por parte da Receita Federal, como por exemplo a necessidade de justificativa quando houver a necessidade de manutenção no Bloco K, que deve ser a replicação fiel dos dados contidos na ECD.
A solução está no planejamento, estratégia e tecnologia
As empresas precisam contar com um sistema tecnológico que reúna de forma integrada as obrigações mensalmente, para uma gestão mais eficaz e segura do IRPJ e demais movimentações contábeis, garantindo assim a harmonia na geração da ECF e ECD.
Dessa forma, sua Gestão Tributária e Fiscal passa a ser muito mais eficiente e estratégica, saindo do status de obrigação e evitando erros comuns que podem gerar multas ou colocar a empresa no radar da Receita.
Uma coisa é certa!
Desde o lançamento da ECD e ECF, a Receita Federal inova todo ano com mais validações, cruzamentos e informações. As grandes companhias precisam de bons parceiros estratégicos que se antecipem a essas mudanças e apresentem soluções que irão facilitar as entregas. Somente assim, elas estarão mais preparadas para essas obrigações acessórias.
Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco! O e-mail é marketing@becomex.com.br.
Leave a Comment