Foi publicado no diário oficial da União, no dia 11/12/2018, a Lei 13.755 / 2018, que sanciona o programa ROTA 2030. Dia 19/12/2018 publicado a resolução Camex nº102 que regulamenta a utilização do regime de autopeças não produzidas no Brasil
O programa estabelece requisitos para a comercialização de veículos no Brasil, institui o programa Rota 2030 que contempla isenções fiscais e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
Sobre o regime de importação de autopeças não produzidas, destacamos os principais pontos que mudarão a partir do dia 01/01/2019:
Alíquota de Imposto de Importação para as autopeças não produzidas baixará de 2% para 0%;
O contribuinte deverá destinar 2% da isenção do Imposto de Importação para investimentos em Pesquisa & Desenvolvimento;
O contribuinte terá o prazo de 3 anos para aplicar o produto importado no processo de industrialização.
A indústria que já estiver habilitada para o regime de autopeças conforme resolução Camex Nº 61/2015, não precisará se habilitar novamente.
Os processos de requisição de Ex-tarifários em andamento não sofrerão alteração;
É importante ressaltar que todos os Ex-tarifários automotivos vigentes serão substituídos pelos indicados na Resolução Nº 102, então é necessário verificar se todos os benefícios de sua empresa continuarão vigente!
Ainda existem alguns temas a serem definidos. Acompanharemos novas publicações atentamente e comunicaremos oportunamente.
A Becomex Consulting, através de sua Divisão especializada no segmento Automotivo, apoia os seus clientes no planejamento e Gestão e do ROTA 2030, garantindo o melhor aproveitamento das isenções fiscais, bem como o correspondente compliance e rastreabilidade das operações.
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Fonte: Camex nº102
*notícia atualizada em 20/12/18
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