O OEA (Operador Econômico Autorizado) trata-se de um programa do governo que concede uma certificação pelas Aduanas às empresas importadoras, exportadoras e demais players da cadeia, conferindo a eles status de seguro e confiável nas suas operações internacionais.
O Programa Brasileiro de OEA é realizado por adesão voluntária e tem por objetivo cadastrar 50% das empresas brasileiras exportadoras e importadoras até 2019. Com essa meta atingida, o governo brasileiro espera alcançar a liderança mundial no controle da gestão dos fluxos no comércio internacional.
O objetivo do programa é adotar padrões internacionais de segurança no mundo todo para o transporte de cargas. Assim é possível uma troca de informações entre as aduanas de cada país, a partir de uma análise mais integrada de auditorias das fiscalizações, para garantir a segurança da cadeia logística e estimular nas empresas o gerenciamento de riscos.
Com o OEA as empresas falam o mesmo “idioma”, pois uma regra que vale aqui no Brasil vale também em qualquer outro país. O programa proporciona maior agilidade e torna mais previsível o fluxo do comércio internacional. Dessa forma, os países e as empresas têm mais garantias que a carga despachada em um ponto vai chegar ao outro dentro do prazo, em segurança e com informações completas e corretas. Atualmente, as empresas perdem muito dinheiro com informações desencontradas das suas cargas e para atender aos quesitos de segurança para que a carga seja liberada.
Obter a certificação no OEA é permitido para toda e qualquer empresa que fabrica e é exportadora ou importadora de produtos, depositário de Mercadoria sob Controle Aduaneiro, Operador Portuário e Aeroportuário, Transportador, Agente de Carga e Despachante Aduaneiro (Pessoa Física).
O foco do programa é garantir que as empresas participantes tenham baixo risco de segurança física da carga e que atendam às regras de compliance fiscal mundial. O programa já está em mais de 65 países, incluindo o Brasil.
Mas por que ser um OEA?
Participar do programa OEA permite ser um operador econômico global. O participante passa a usufruir da possibilidade dos acordos de reconhecimento mútuo, chamados ARM, e tem o reconhecido da aduana de qualquer outro país, que assegura vantagens como, por exemplo, a aceleração no transporte logístico de carga brasileira, liberações de cargas no porto (que no Brasil costuma levar de 10 a 15 dias, porém com o certificado OEA esse tempo cai para 2 dias, em média). Também entre as vantagens está o tratamento prioritário de armazenamento, para empresas que são OEA o prazo obrigatório de liberação e embarque dos produtos não ultrapassam dois dias, o que é uma vantagem já que o custo de armazenagem até o embarque atual no Brasil está entre US$ 400 a US$ 500 por container.
Algumas empresas que são OEA conseguem liberação de suas cargas em apenas algumas horas. Isso reflete imediatamente no aumento da competitividade do produto lá fora.
Por conta disso, as empresas no mundo têm participado do programa e muitas multinacionais no Brasil estão recebendo essa nova demanda de suas matrizes internacionais, que incluíram em seus KPI’s que suas filiais no Brasil se tornem participantes do programa para assim usufruírem mutuamente das vantagens do programa que aumentam a competitividade no comércio internacional.
Fases de implementação:
Fase 1: OEA-S (Segurança) focado na Segurança, implementado em dez/2014.
Fase 2: OEA-C (Conformidade) focado em Conformidade, em dezembro de 2015 ao mesmo tempo da implementação da OEA-P (Pleno) com foco no cumprimento de todas as normas e procedimentos aduaneiros e no fluxo de importação, também em dezembro de 2015.
Fase 3: OEA-I (Integrado) em 2016 incorporou todos os órgãos do Estado, como Anvisa, por exemplo, a receita federal, com foco nos fluxos de importação e exportação.
O primeiro piloto do programa, o OEA-S, nasceu com uma meta do governo de cadastrar 20% das empresas, porém até 2016 os dados registrados de empresas que aderiram foram apenas 5% de empresas exportadoras e 7% de importadoras. Em 2017 o piloto da fase 3 era 30% das empresas, 2018 40% e 2019 o governo espera cadastrar 50% das empresas no programa.
Como se cadastrar no programa
Para obter o certificado de participação do programa OEA é necessário o preenchimento de um questionário de autoavaliação, fornecido pela Receita Federal, onde serão avaliados os critérios de elegibilidades – se a empresa pode ser operadora – critérios específicos: modalidade (pleno, segurança, conformidade) ou por interveniente, atendendo apenas segurança ou conformidade.
Ao atender aos requisitos para participar do programa a empresa pode buscar a certificação apenas por modalidade: para segurança ou para a conformidade, como preferir. A partir daí as informações são consultadas pelo sistema da Receita Federal.
O ponto de atenção: ser cadastrado no programa OEA necessariamente precisa ser um desejo da empresa, antes de tudo. Não é uma decisão unilateral. Qualquer empresa pode e deve, desde que esteja em conformidade com os pré-requisitos.
A condução do processo tem que envolver o maior número de pessoas internas. É um projeto de responsabilidade mútua das empresas. Envolve certificações, documentações, leva tempo e muitas informações em um questionário de 90 perguntas em 4 blocos.
Para iniciar o processo é fundamental buscar no mercado uma parceria para garantir o total compliance com as obrigações tributárias e aduaneiras. Um parceiro que forneça o mapeamento e diagnóstico dos processos internos da empresa no cumprimento das obrigações fiscais, tributárias e aduaneiras, pois após o questionário do OEA está prevista uma análise/fiscalização da Receita Federal na empresa.
O que se vê no mercado é um gasto desnecessário com agentes que apenas dão entrada no questionário preenchido pela empresa e que quando chegam na Receita Federal não estão com as informações em compliance. No momento que há a entrega do questionário, a empresa já está passível de receber uma fiscalização da Receita Federal, que irá cruzar com os dados das obrigações anteriores já entregues.
Se caso não estiver em conformidade, a empresa fica sem poder fazer o requerimento para o OEA novamente por três anos. É fundamental, portanto, promover uma análise sobre todos os procedimentos realizados pela empresa. Obter o OEA é uma tarefa fácil desde que a empresa cumpra todas as obrigações, e mantenha o compliance fiscal perfeito. E esse é o cuidado necessário para ser elegível ao programa e usufruir de benefícios comparáveis concedidos por outros países. Nessa tendência global, o OEA pode ser o meio para fazer da sua empresa um player ainda mais competitivo nas suas operações internacionais. Se você não pensou no OEA ainda, tenha certeza que sua matriz no exterior já está pensando nisso por você!
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