A base de cálculo PIS/COFINS é tema de discussões há muitos anos. Após muito debate, em 2017, o STF se posicionou positivamente sob o olhar do contribuinte: na decisão referente ao RE nº 574.706/PR, o órgão entendeu que os valores de ICMS teriam que ser excluídos da Base de Cálculo das Contribuições para o PIS/CONFINS. A justificativa é simples: o ICMS não se configura como receita e faturamento, uma vez que os valores não pertencem ao contribuinte e sim aos cofres públicos dos Estados.
Para recuperar retroativos ou garantir segurança, muitas empresas têm procurado a justiça. Nestes casos, os responsáveis não têm conhecimento do valor que deve ser descontado do Cálculo de PIS/COFINS, já que não se trata de extrair um relatório do ERP e fazer uma conta de subtração: os créditos referentes a essa repetição de indébito serão auditados pela RFB.
A Becomex pode ajudar sua empresa em várias etapas neste processo. O trabalho será realizado por meio de estudos, análises e cálculos, cujas conclusões e resultados serão compilados em um relatório técnico, que reúne toda a formulação dos valores encontrados. Aliamos nosso conhecimento tributário a tecnologia para otimizar as análises e trazer resultado rápido aos nossos clientes.