O governador do Rio de Janeiro encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que permitirá à Secretaria de Fazenda expedir aviso amigável de cobrança, por carta ou aviso eletrônico, antes de qualquer fiscalização. Uma oportunidade de o contribuinte sanar eventuais irregularidades apuradas remotamente sem o risco de sofrer qualquer sanção.
Avisar antes? Mas isso é dar mole para sonegador, afirmarão alguns. Não é assim que entende a administração tributária fluminense. Interessa ao Estado que o contribuinte pague em dia suas obrigações e tenha a oportunidade de corrigir erros espontaneamente. Imposição de multa deve ser o último recurso empregado somente para contribuintes não inclinados a cumprir a legislação na forma e prazo preconizados pelo fisco.
Fiscalizar sem visitar os estabelecimentos é uma possibilidade relativamente recente. No passado, a principal forma de o Estado verificar a regularidade das operações dos contribuintes era por meio da visita às empresas. A massificação da tecnologia da informação nos registros contábil e fiscal permitiu que os auditores fiscais da Receita Estadual dispusessem de uma gama cada vez maior de dados. Essa base de dados bem trabalhada permite que muitos erros e irregularidades sejam identificados remotamente.
Trata-se de uma tecnologia do bem, capaz de proporcionar ao contribuinte, mesmo o mais descuidado, possibilidade de regularizar sua situação sem sofrer penalidades. Para o sonegador, entretanto, fica a incômoda certeza de que a Secretaria de Fazenda acompanha de perto suas operações e está diligente na cobrança dos prazos e valores devidos. Em outras palavras, uma forma cidadã de inibir a tentação de burlar a lei.
*Ricardo Brand é presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual