Apurar o Reintegra parece ser tarefa fácil, afinal o benefício que visa recuperar os residuais de tributos embutidos na cadeia de produção quando da Exportação possui regras simples.
Porém, essa certeza vira dúvida quando partimos para a prática, afinal de contas, o levantamento das informações, os cruzamentos e as consistências necessárias são diversas.
A montagem do pedido precisa ser perfeita, caso não se queira receber uma enxurrada de intimações com pedidos de esclarecimentos, porque se as informações não baterem, as indesejáveis intimações são certas e se houve compensação de um valor de um pedido incorreto, prepare-se para as multas dos valores utilizados indevidamente.
Abaixo 5 dicas com alguns cuidados e orientações, a respeito do processo de apuração do benefício, dadas pelo consultor de recuperações e incentivos fiscais da Becomex Consulting, Vanderson Silva:
1) NÃO CONFIE APENAS NOS DADOS VINDOS DOS SISTEMAS INTERNOS DA EMPRESA.
Os dados constantes nas bases de dados do Governo são a base das validações executadas para os Pedidos Eletrônicos de Ressarcimento (PER) do REINTEGRA. Não é incomum encontrar uma nota fiscal (NF) válida no ERP e cancelada no SEFAZ; Registros de Exportações (RE´s) estarem com um status nos sistemas internos e com outro no SISCOMEX; Ou ainda, termos distorções entre os dados inseridos nos sistemas do governo, com aquilo que foi inserido nos sistemas internos. Por isso é essencial que esses dados sejam devidamente validados com aquilo que está formalmente registrado nas bases do Governo;
2) FAÇA UM CRUZAMENTO EFETIVO DOS DADOS
Lembre-se, os dados usados no pedido devem ser coerentes. A NCM usada na NF tem que ser a mesma da RE cuja exportação foi formalizada; O valor da NF não pode ser superior ao valor da RE; A Data da NF não pode ser superior a RE; Etc.
3) CONSISTA CADA INFORMAÇÃO DA NOTA FISCAL E REGISTRO DE EXPORTAÇÃO UTILIZADAS NO PEDIDO
Tenha certeza que a RE utilizada para cruzar com a NF esteja AVERBADA, que o CFOP da NF seja válida para a apuração do benefício, e que a NCM seja permitida para a execução do processo. Essas são apenas algumas das consistências necessárias para que seu pedido não seja indeferido;
4) CONFIRA O PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DO INSUMO IMPORTADO
Uma das regras para a obtenção do benefício, é a exportação de produtos com margem de contribuição para a balança comercial, ou seja, produtos exportados que tenham o VALOR FOB muito próximo da soma dos valores dos INSUMOS IMPORTADOS usados na produção deste, devem ser descartados. O percentual permitido fica entre 40% (maior parte das NCMs) e 65% (na maioria NCMs com poucos fornecedores nacionais). Confirme com sua área de custos essas proporções, dependendo da situação, será necessário validar essa condição, NF a NF, utilizando um processamento baseado nas importações, exportações e BOM´s (ficha técnica de produto), pelo método FIFO.
5) LEMBRE-SE QUE A RFB REALIZA TODAS AS CONSISTÊNCIAS DIRETAMENTE NAS BASES DO GOVERNO
A Receita Federal do Brasil, órgão encarregado de analisar os pedidos do REINTEGRA, possui acesso às bases oficiais de todos os dados, necessários para conceder o benefício, entre eles o SISCOMEX e todas as informações enviadas através dos arquivos SPED FISCAL. O órgão possui formas eletrônicas de consultar e de cruzar as informações.
Enfim, caso seu movimento de exportações seja relevante, reunindo um número grande de notas fiscais e registros de exportações, considere delegar esse trabalho para quem possua tecnologia de extração dos dados das bases do governo, conhecimento no processo de validação e cruzamento de dados. No final, o ganho pode vir mais rápido e com maior segurança.
Para consultar o valor potencial do benefício Reintegra, se os NCM´s que sua empresa exporta são válidos e diversos outros detalhes, acesse: www.portalreintegra.com.br.
Leave a Comment