Uma discussão que sempre pairou em torno do Siscoserv é referente às penalidades previstas em lei para essa obrigação acessória.
Por que devo me preocupar com o Siscoserv se não há a obrigatoriedade de informar imposto nessa declaração?
Primeiramente, precisamos entender quais são as penalidades previstas em lei para fins de Siscoserv.
De acordo com o Artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1277, de 28 de junho de 2012, as penalidades previstas são:
Importante ressaltar que, diferentemente de outras declarações, que são mensais ou anuais, a exemplo da EFD-CONTRIBUIÇÕES, EFD- ICMS, IPI, ECD e ECF, a aplicação da penalidade no Siscoserv não é feita por período, mas sim por registro.
Pelo histórico do Siscoserv, em 2019 completa cinco anos que todos os serviços foram obrigados a entregar a declaração, conforme mostra a tabela a seguir.
Os esforços do MDIC e da RFB em alterar a versão da NBS de 1.1 para 2.0 indicam que o Siscoserv terá daqui para frente uma importância fiscalizatória muito grande.
Uma das alterações percebidas foi o prazo para registro de pagamento ou faturamento, que não é mais pelo inicio do serviço , mas sim por data de registro ou data do documento.
A Becomex tem a informação que seis empresas já receberam intimações com prazo para regularizar as informações pendentes
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