Durante o evento, TP Minds Brasil, a Receita Federal divulgou que será publicada uma nova Instrução Normativa sobre o tema de preços de transferência, a IN deve trazer esclarecimentos ao mercado sobre alguns temas relevantes.
Os pontos apresentados foram:
Método PRL de Importação
O preço praticado deverá levar em consideração o INCOTERM da importação, para as condições que incluem frete e/ou seguro no preço, tais custos devem ser incluídos no custo de importação.
O preço parâmetro de importação será calculado no exercício da baixa do estoque para resultado.
Aplicação das médias de preços anuais para a formação dos preços praticado e parâmetro
Métodos PIC, CPL E PCI na Importação:
O preço parâmetro a ser utilizado é do exercício da importação.
Método PIC
Permissão de utilização de transações por outras empresas vinculadas com terceiros independentes.
Métodos de Commodities (PECEX e PCI)
Os preços praticado e parâmetro serão comparados transação por transação, assim teremos mais de um preço praticado e parâmetro por produto.
Ajustes nas listas dos anexos I, II e III
Refinamento nas regras dos métodos de commodities.
Geral
Uniformização das definições de preço praticado e preço parâmetro
Alteração na forma de cálculo de margem de divergência.
Para ter validade a partir de 2019 a publicação deve ocorrer ainda em Dezembro/2018.
A flexibilidade nas análises dos cálculos é importantíssima quando surgem notícias de que a RFB vai “esclarecer” pontos da legislação, se há o esclarecimento é por que há a dúvida. A dúvida sobre algum critério pode abrir possibilidades de redução de ajuste dos preços de transferência.
Nesse momento cabe comparar cenários diferentes e avaliar oportunidades versus risco. Nesse momento a apuração de TP passa ser estratégica, gerando economia tributária.
O Transfer Price Manager já possui parametrizações para alguns pontos indicados pela RFB, como o tratamento do INCOTERM nas importações e parâmetros de cenários para o cálculo dos preços praticados e parâmetro por método de cálculo.
Com relação aos Commodities, atualmente trabalhamos com visões diferentes para apuração desses métodos, tratando tanto a média anual quanto a comparação “transação a transação”.
Nosso time técnico e consultivo está atento a essas mudanças e assim que tivermos a formalização das alterações atuará na atualização do produto.
Apoiaremos nossos clientes na interpretação e aplicação de qualquer mudança nas regras de preços de transferência.
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