A ECF é uma obrigação acessória recente, mas já virou uma dor de cabeça para as empresas. A partir da Instrução Normativa 1595/2015, o cronograma de entrega foi antecipado em três meses – até o último dia útil de junho* de 2016. Apesar de muitas empresas terem enfrentado dificuldades com a entrega no ano passado, a ECF não é um bicho de sete cabeças. Longe disso: é a chance de estabelecer processos de compliance para que os dados estejam alinhados às leis e novas normas contábeis. Porém, deve-se considerar a elaboração conjunta entre ECF e ECD.
As empresas que realizaram a escrituração em 2015 perceberam que as obrigações acessórias possuem diversos pontos de divergências, sendo, portanto, necessário fazer a elaboração de uma ECD completa e com informações consistentes para se ter sucesso da geração da escrituração contábil fiscal. Assim, uma boa prática para as empresas evitarem manutenções na entrega é avaliar as duas obrigações em conjunto.
No Guia Prático para escrituração contábil fiscal, vamos apresentar os principais pontos de atenção e a vinculação entre ECF e ECD.
* de acordo com a IN1633 o prazo para entrega foi alterado para o último dia útil do mês de julho
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