Ao apagar das luzes de 2019, foi publicada a Resolução CAMEX nº23/2019 com mudanças para o Regime de Autopeças Não Produzidas (Ex-tarifários automotivos). As alterações entraram em vigor em 02 de janeiro, e é importante ficar atento ao que aponta a Resolução.
Confira abaixo as mudanças:
1) Novos Ex-tarifários
- Ex-tarifários publicados terão a alíquota de Imposto de Importação reduzida a 2%, sem a necessidade de dispêndios posteriores;
- Os benefícios publicados no Anexo X da Resolução Camex nº 102/2018 (Rota 2030) continuam seguindo o regime de isenção de II(0%) com recolhimento posterior ao desembaraço aduaneiro de 2% relativos aos dispêndios.
- Atenção para os fundamentos legais e regimes de tributação. Eles serão diferentes em cada um dos casos:
- Resolução 102/2018 – Regime: Isenção e fundamento legal 92/96, com o compromisso de realizar o dispêndio de 2% do valor aduaneiro;
- Resolução 23/2019 – Regime: Redução e fundamento legal 59/95, sem o compromisso de dispêndio posterior.
- Atenção para os fundamentos legais e regimes de tributação. Eles serão diferentes em cada um dos casos:
As empresas deverão adequar seus sistemas para o uso correto de ambos os regimes, que estarão vigentes simultaneamente.
2) Auditorias no programa Rota 2030 (Regime de Autopeças Não Produzidas)
Houve a publicação da Portaria SEPEC nº 13.873/2019, que regulamenta como serão realizadas as auditorias para o programa Rota 2030. Serão selecionadas até dia 31/01/2020 as empresas a serem auditadas nos três critérios do programa Rota 2030:
- Importadoras de veículos, conforme artigo 2 do Decreto 9.557/2018;
- Empresas habilitadas no Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística;
- Empresas habilitadas no regime de autopeças.
No caso do Regime de Autopeças Não Produzidas, serão selecionadas por amostragem as empresas com maior valor FOB. Os pontos a serem auditados são:
- Comprovação do recolhimento e pagamento dos dispêndios;
- Comprovação de aplicação dos produtos isentos no processo produtivo (conforme conceitos previstos no Programa).
3) Alteração e exclusão de Ex-tarifários automotivos
Foram alterados e excluídos diversos Ex-tarifários do programa Rota 2030 conforme Resolução CAMEX nº 24/2019 (em vigor desde 02/01/2020). As empresas devem verificar se os Ex alterados e excluídos impactam nas importações.
- Outros regimes especiais podem ser utilizados para reduzir os custos das operações, como Drawback, RECOFe Acordos Econômicos.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Becomex. Contamos com especialistas que monitoram diariamente as alterações legislativas referentes às áreas fiscal, tributária e aduaneira.
Por Angelo Paiva – Especialista Ex-Tarifários Becomex