Desde 2010, quando se tornou membro do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para fins Tributários, o Brasil vem se envolvendo no trabalho tributário da OCDE. Desta forma, foi necessário começar a considerar o grau de alinhamento entre a política de Preços de Transferência do Brasil, e a adotada pela Organização.
Em fevereiro de 2018, OCDE e a Receita Federal do Brasil lançaram um projeto conjunto para examinar as semelhanças e divergências entre as abordagens de preço de transferência e avaliar as mudanças necessárias. Há alguns dias, foram apresentadas as conclusões do estudo e as possíveis soluções, com os próximos passos determinados já para 2020.
Acompanhe os principais resultados do estudo:
– Foram identificadas na legislação brasileira muitas lacunas e divergências, que aumentam o risco de dupla tributação, dificultando tanto o comércio internacional quanto os investimentos no país;
– Foram encontradas fragilidades significativas no sistema brasileiro de preços de transferência devido à ausência de considerações especiais para casos mais complexos, e à inadequação geral das regras atuais que lidam com estas transações;
– O sistema existente favorece algumas categorias de contribuintes em detrimento de outros. Enquanto um grupo se beneficia de subtributação, outro sofre com o excesso de tributação;
– Na atual legislação brasileira, a segurança jurídica em matéria tributária é geralmente encontrada sob uma perspectiva doméstica. Por outro lado, uma incerteza jurídica significativa é observada no âmbito internacional, resultado da ausência de considerações especiais ou orientações muito limitadas a transações específicas;
– O sistema atual pode ser percebido como prático e previsível, mas ao custo da perda de receita para o Brasil, além de dupla tributação e incerteza tributária para os contribuintes no contexto internacional;
– A aplicação rígida das margens fixas, hoje existente, pode levar a situações em que alguns contribuintes tenham margens excessivamente altas e, em outros casos, permitir que determinados contribuintes tenham margens excessivamente baixas.
– Os Safe Harbours existentes podem levar a resultados inadequados.
A partir destes problemas encontrados, foram determinadas duas opções de alinhamento para preços de transferência:
Uma delas seria o alinhamento total imediato com o padrão OCDE, incluindo expressamente o princípio de arm’s length e as orientações para sua aplicação contidas nas Diretrizes da OCDE. As novas regras seriam aplicáveis imediatamente a todos os contribuintes.
A segunda consiste no alinhamento completo e gradual, por meio de um processo estruturado e em etapas. Esta abordagem oferece a oportunidade de priorizar as diferentes necessidades com relação à estrutura tributária, aspectos administrativos, experiência das forças de trabalho, entre outras, conforme as mudanças são implementadas progressivamente. Neste caso, a opção mais razoável seria estabelecer condições para uma transição progressiva na entrada dos contribuintes.
E agora, quais os próximos passos em preços de transferência para 2020?
O trabalho técnico continuará em 2020, com o desenvolvimento de um desenho inicial do todo (blueprint) e um caminho a ser seguido, a finalização do modelo de sistema, a criação de um draft da legislação e um plano detalhado sobre a capacitação da RFB no contexto do sistema desenhado.
Por Igor Scarano – Head de Transfer Pricing Becomex