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Pricing de empresas: 3 boas práticas para compliance

Becomex 31 March, 2016

Uma boa gestão no pricing de empresas começa com a busca pelo compliance, afinal, é preciso estar por dentro das regras dos cálculos do transfer pricing para evitar tributos adicionais e para não ter surpresas com o impacto no resultado da empresa. Para chegar a um modelo ideal de TP, com apurações frequentes, escolha do melhor método de cálculo e sistemas de validação, é primordial estabelecer boas práticas.

3 recomendações para o pricing de empresas

Atenção aos prazos e multas: a entrega da ECF com atraso gera multa de 0,33% sobre o valor do IR e CSLL a pagar. Deve-se estar atento não somente ao prazo, mas à qualidade das informações prestadas. Há duas situações de alerta: quando ainda não há um processo de fiscalização e quando este já foi iniciado.

– Sem processo de fiscalização:

Quando o contribuinte realiza a apuração de TP após a entrega da ECF, e essa apuração gera valores de tributos a pagar, é necessário retificar a escrituração contábil fiscal e calcular a multa e os juros sobre o atraso no pagamento desses tributos. A multa é de 0,33% ao dia, limitado a uma alíquota de 20% – mais os juros – calculados com base na taxa Selic. O percentual apurado será aplicado sobre o valor do tributo a recolher.

– Com processo de fiscalização:

Se o contribuinte sofrer um processo de fiscalização na apuração de preço de transferência, no qual seja encontrada alguma omissão, incorreção ou inexatidão nas informações constantes na ECF, o contribuinte poderá arcar com uma multa de até 3% sobre o valor da informação omitida, incorreta ou inexata. O risco é alto, pois os valores descritos nos blocos de transfer pricing são relevantes!

 Iniciado o processo de fiscalização, o auditor da Receita Federal poderá ainda aplicar uma multa de ofício de 75%, quando verificada a inexatidão da apuração dos preços de transferência, ou de até 150%, no caso em que for comprovado fraude.

Apuração frequente: a apuração do transfer pricing somente após o encerramento do exercício – a chamada “autópsia” nas empresas – é comum; porém, o recomendado é realizar análises com mais frequência. A apuração do TP parcial traz inúmeras oportunidades de economia tributária. É possível determinar pelo forecast a evolução do valor do ajuste até o encerramento do exercício e, com isso, gerar uma previsão de tributos a pagar, permitindo uma provisão desse valor no caixa da empresa.

Os valores de ajuste do pricing de empresas trazem impactos diretos no caixa, pois vão gerar uma adição na apuração do imposto de renda, podendo reduzir ou até mesmo anular o lucro, devido a um pagamento de tributos acima do que era previsto. Isso pode afetar de modo direto a distribuição de resultados da empresa ou o pagamento de dividendos aos acionistas. Por outro lado, com a análise frequente do TP, é possível reduzir os ajustes  através da gestão estratégica dos preços de transferência, utilizando de todos os métodos, balanceamento de margens e da análise dos dados usados na composição dos métodos previstos em Lei.

Outsourcing de serviços: especialistas em pricing de empresas não são muito comuns de se encontrar. Geralmente, as apurações são feitas por funcionários que exercem outras atividades e, por isso, ficam disponíveis apenas para a prestação de contas anual.

Sabe-se que a metodologia brasileira de transfer pricing se difere da aplicada mundialmente, pois leva em consideração as transações %u2012 e não o resultado econômico da operação. Por esse motivo, é imprescindível que a apuração do pricing de empresas seja realizada da forma completa, utilizando todos os métodos disponíveis. Além disso, deve-se estar atento às divergências entre os documentos utilizados na apuração e os informados ao Fisco brasileiro em outras obrigações acessórias. Afinal, a Receita Federal possui mecanismos de cruzamento entre todos os arquivos recebidos dos contribuintes através das inúmeras obrigações acessórias.

Diante disso, é fato que uma equipe capacitada faz diferença no cálculo e análise de cenários do pricing de empresas, especialmente se utilizada uma ferramenta especializada para gestão, validação e rastreabilidade desses dados.

Considerando essas recomendações, percebemos que uma gestão tradicional de pricing de empresas – baseada em planilhas de Excel – não atinge o potencial estratégico que essa obrigação acessória possui. Com o auxílio de sistemas que respaldem as ações de compliance em TP, é possível elevar sua apuração a uma função planejada, que permita à área tributária da empresa balancear os preços a serem praticados, aumentando os valores de alguns itens, em detrimento da diminuição de outros. Com isso, mantém-se o fluxo financeiro traçado e reduz-se ou até anula-se os ajustes de preços de transferência ao final do exercício.

Como está a gestão de transfer pricing na sua empresa? Compartilhe as suas experiências nos comentários.

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