No primeiro post sobre programa Reintegra, comentamos que muitas empresas enfrentam, desde 2011, dificuldades para pleitear e utilizar o Reintegra exportação. De um lado, temos um benefício fiscal que devolve à exportadora uma parcela dos impostos pagos na cadeia produtiva. De outro, regras e boas práticas que devem ser seguidas para evitar erros na gestão do benefício.
Compreender a legislação e incluir na rotina das exportadoras a gestão do Reintegra são tarefas que pedem cuidados. É preciso estruturar um processo para evitar falhas. O que acontece, muitas vezes, é que o número de atores e departamentos envolvidos potencializa o surgimento de erros na gestão do benefício.
Reintegra exportação: fuja desses 3 erros
Fiz o pedido, mas demorei para usar o crédito
O crédito Reintegra exportação, além de não ser corrigido, tem aplicação de juros. É comum a empresa fazer o pedido, mas não ter certeza se vai ser homologado. Com isso, fica aguardando o retorno da Receita, que pode levar meses! Em cada mês sem uso do beneficio, há uma perda gerada por causa da inflação alta, superior a 1%.
Esse problema pode ser resolvido com a expertise profissional para apuração e validação das informações antes delas serem enviadas à Receita. Com um processo correto para pleitear o Reintegra exportação, a empresa pode ter a segurança de já iniciar o uso do crédito para compensar tributos federais, com baixíssimo risco.
Deve-se lembrar que o Reintegra é um processo permanente, conforme a legislação em vigor. Por isso, é importante que a empresa tenha também um processo permanente para que os valores pleiteados possam fazer parte do seu fluxo normal de receitas financeiras.
Não domino as regras e cadastrei itens indevidos
Há dois problemas comuns na hora do cadastro: inserir operações que não são passíveis do Reintegra exportação e esquecer itens que podem receber o benefício. Para os dois problemas, uma origem comum – a falta de conhecimento da lei que gera interpretações erradas.
Se a Receita identificar erros no PER, não há indeferimento, mas uma série de intimações que inviabilizam o uso do crédito. A empresa tem um prazo de 45 dias para prestar esclarecimentos ou realizar a retificação do pedido.
O cadastro impacta diretamente a base de cálculo do Reintegra. E erros de cálculo podem gerar multas. Se a empresa recebeu mais do que devia e utilizou o crédito, deverá pagar multa, que pode chegar até 40%. A multa se aplica ao valor glosado, quando o cliente fez compensação.
Uso as informações de sistemas internos para apurar o benefício
Essa prática ajuda em muito no percentual de glosa que é averiguado hoje pela RFB, que chega perto de 12% do valor solicitado. Como contar com dados de sistemas internos, que são manipulados manualmente, para apurar o Reintegra exportação? Muitas empresas recorrem aos seus sistemas, pois acreditam que é simples calcular a porcentagem de ganho e fazer o pleito pelo sistema do governo.
Essas tarefas até são mais fáceis, no entanto, são apenas os primeiros passos. Há ainda a necessidade de checar mais de 40 validações, cruzando dados existentes em diversos arquivos entregues ao Fisco. Entre eles, notas fiscais, SPED, Declaração de Exportação (DE) e Registro de Exportação (RE), utilizados pela Receita Federal para homologar o benefício.
Assim, o melhor caminho é consultar os dados diretamente na fonte, os sistemas do governo. Com isso, a empresa tem a visão da Receita, o que praticamente zera a possibilidade de glosa, pois seguirá as mesmas diretrizes do programa Reintegra exportação.
Você também enfrenta esses desafios e precisa de ajuda com o Reintegra? Entre em contato.
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