Sua empresa é uma entidade sem fins lucrativos e você está em dúvida sobre a data de entrega da EFD-Reinf? Saiba que não está sozinho, recebemos muitos questionamentos em relação ao assunto!
A divulgação da Instrução Normativa RFB nº 1.842/2018, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 31/10/2018 deixou muita gente sem saber exatamente quando entregar as obrigações fiscais.
O motivo do equivoco ocorreu devido ao fato de a IN, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 201, ter desmembrado o 2º grupo de empresas.
Assim, o 2º grupo agora inclui apenas entidades empresariais com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016. A exceção se da às optantes pelo Simples Nacional, que passaram a fazer parte do 3º grupo.
Com isso, se sua empresa é uma entidade sem fins lucrativos, ela também é integrante do 3º grupo, o qual inicia a entrega da EFD-Reinf apenas no mês de julho, ao invés de ser em janeiro, como antes.
Quer saber mais sobre essa mudança e as consequências em passar da data? Separamos essas dicas para você!
O que muda para as Fundações?
A partir de 2019 as fundações e associações privadas, entidades sem fins lucrativos, entidades do Sistema “S” e demais outras empresas presentes no 3º grupo farão a transmissão apenas no mês de julho. O início das entregas é a partir das 8 horas do dia 10 de julho de 2019 . Não vai passar da data!
O que acontece se passar da data?
De acordo com a IN RFB Nº 1842-2018, a empresa que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo estabelecido ou que venha a apresentar com alguma incorreção ou omissão será intimada a apresentar a declaração original.
No caso da não apresentação ela ficará sujeita ao pagamento de multas, conforme regras estipuladas pela “legislação”.
Para efeitos de aplicação da multa será considerado como início o dia seguinte ao término do prazo estabelecido para a entrega da declaração.
A data final será o dia da efetiva entrega ou, em caso de não apresentação, data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
Como efetuar a entrega do EFD-Reinf?
As obrigações acessórias deverão ser entregues através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), plataforma responsável por informatizar o encaminhamento das informações das empresas à Receita Federal.
Diferente de outras obrigações acessórias do Projeto SPED, em que o contribuinte necessita instalar um aplicativo em seu computador para efetuar a transmissão dos arquivos à RFB, já tendo a resposta do que está correto, no caso do EFD-Reinf o arquivo é enviado no formato XML, através de um Webservice, onde a própria Receita valida as informações prestadas e da o retorno com possíveis erros, advertências ou envio com sucesso.
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