Acompanhar as mudanças na legislação e estar em conformidade com as regras atuais do fisco – essa é uma obrigação e também o principal desafio da área de Gestão Fiscal das empresas. O ano de 2015 trouxe muitas novidades para o setor, entre elas, o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Essa é uma nova obrigação que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e que entra em vigor a partir de Outubro de 2016. Este texto vai ajudá-lo a entender o que é essa nova norma, de que forma ela irá impactar em suas operações fiscais e como sua empresa pode se preparar para atendê-la.
CEST e NCM
Você já conhece o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), certo? Sabe que cada produto possui uma NCM específica, que o classifica e influencia os impostos incididos sobre ele. O CEST é mais um campo no detalhamento dos produtos das NF-es, que identifica a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto. Ou seja, agora, além da NCM, será preciso também incluir na NF-e o CEST do item.
No que se refere à ligação entre o CEST e o NCM, é importante saber que o CEST é baseado na NCM dos produtos, porém, pode existir um CEST para várias NCMs, como também pode haver uma NCM que tem mais de uma alternativa de CEST.
O CEST é composto por sete dígitos, conforme explicação abaixo:
Parece que é algo muito complicado, mas saiba que tudo isso é necessário para que haja uma uniformização na identificação destas mercadorias e bens que podem ser enquadradas no regime de substituição tributária. A partir do CEST, a empresa poderá ter um controle ainda maior dos impostos que estão sendo pagos. Além disso, com esse detalhamento, pode-se até mesmo descobrir produtos que eram antes lançados com códigos errados – como já ocorre hoje com a NCM, mas, agora, com maior precisão, pois teremos mais o CEST como forma de verificação.
Entre os desafios trazidos por essa nova norma, podemos destacar que, com a inserção do CEST, a empresa precisará entregar uma informação a mais além da NCM do produto – o que demandará maior atenção e tempo. Para algumas empresas, essa pode ser uma grande complicação, especialmente para aquelas que farão o processo manualmente. É importante lembrar que mesmo os produtos com NCMs iguais podem ter números de CEST diferentes – e vice-e-versa, o que pode acabar confundindo as pessoas que trabalharão nesse processo.
Exemplo:
Existem três tipos de bombas elétricas que, apesar de serem produtos muito semelhantes, possuem suas particularidades e, por isso, NCMs diferentes. Porém, para esse caso, o gestor fiscal precisa ficar atento, pois o CEST é o mesmo para as três NCMs diferentes. Confira o quadro apresentado abaixo:
Às vezes, para dois produtos com a mesma NCM, o CEST a ser utilizado pode ser diferente, como no exemplo do quadro abaixo:
Para saber qual é o CEST que deverá ser utilizado, é importante que o gestor conheça minuciosamente toda a cadeia produtiva da empresa, assim como todos os detalhes das novas regras de cadastros.
Clique aqui e confira a Tabela CEST, com os números deste código para as mercadorias e bens de diferentes segmentos afetados por essa nova norma.
Agora, pense que existem, por exemplo, organizações que trabalham com 20, 30, 50 mil itens ou mais. Imagine o quanto a inserção de uma informação a mais em cada produto pode impactar nas operações fiscais. É certo que no processo manual de verificação da NCM e, agora, do CEST, a chance de erros aumenta significativamente. Entre os riscos envolvidos, além de multas por conta de possíveis erros nas informações na NF-e, destaca-se o fato de que o faturamento da empresa será bloqueado caso o CEST não seja lançado na nota fiscal.
Automação e especialização ajudam na implantação dessa nova norma
Novamente, a automação é uma grande aliada para superar mais esse desafio da área fiscal. Mas se as operações manuais estão suscetíveis ao erro, o processo digital sozinho não elimina a chance de falhas. Para as empresas que utilizam ERP, a maioria dos fornecedores estará, aos poucos, acrescentando um campo para inclusão do número CEST. Porém, esta mudança não resolve o maior problema que já existe hoje na área fiscal e contábil: ter a segurança sobre o cruzamento e verificação dos dados cadastrados. Ou seja, não basta apenas criar um espaço para a inserção do CEST, é preciso desenvolver mecanismos para garantir que o código informado seja o correto para cada item e que, assim, a operação de faturamento da empresa não pare devido à falta de informações obrigatórias.
E essa segurança só é possível por dois caminhos: por meio de uma consultoria especializada ou a partir de uma solução integrada ao ERP da empresa, que, de forma automática, realize a gestão tarifária de todo o processo. As duas opções são interessantes e as duas oferecem em primeira mão quais são os números CEST corretos a serem utilizados. A diferença é que um software de gestão tarifária, como o da Becomex, por exemplo, acelera as tarefas da área cadastral e técnica e dá mais autonomia para o gestor fiscal, gerando até mesmo uma planilha com todos os dados que ele precisa para realizar o processo de verificação do CEST, NCM e os eventuais erros encontrados pelo sistema. Com isso, é possível garantir que o faturamento não será interrompido e que os cálculos de impostos acontecerão corretamente.
O ganho de tempo, segurança e qualidade acabam sendo maiores quando esses processos são realizados com auxílio de empresas especialistas nessa área, por isso, muitas organizações acabam optando por não fazerem totalmente sozinhas.
E tudo isso tem a ver com saber gerenciar os riscos e criar valor nos processos da empresa. Sobre esse tema, a Becomex preparou um whitepaper mostrando como a gestão de risco e a geração de valor devem andar em conjunto. Clique aqui e confira.
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