Acompanhar as mudanças na legislação e estar em conformidade com as regras atuais do fisco é uma prática desafiadora para área de Gestão Fiscal. O ano de 2015 trouxe muitas novidades para o setor, entre elas, o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Essa é uma nova informação que passa a fazer parte da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e que passa a ser obrigatória a partir de outubro de 2016, tendo sido lançada pelo Convênio ICMS 92/15.
O código serve como uma nomenclatura de produtos válida para todos os estados do Brasil e busca uniformizar a identificação de mercadorias e bens que podem ser enquadrados no regime de substituição tributária.
Desafios do Código Especificador da Substituição
NCM x CEST
Você já conhece a NCM de produtos, certo? O Código Especificador da Substituição Tributária é mais um campo no detalhamento dos produtos das NF-es, que identifica a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto. Ou seja, agora, além da NCM, será preciso também incluir na NF-e o CEST do item.
Desafio: pode existir um CEST para várias NCM, assim como, uma NCM com mais de um CEST válido. Confira os exemplos abaixo:
Como cadastrar o CEST correto? Além do conhecimento da tabela dos códigos, é indispensável conhecer a cadeia produtiva da empresa, assim como os detalhes das novas regras de cadastros. Conheça nossa solução para otimização cadastral do CEST.
Informação mais detalhada
Com a criação do Código Especificador da Substituição Tributária, a empresa precisará entregar uma informação a mais, além da NCM, o que demandará mais tempo e conhecimento das equipes envolvidas neste processo. A inserção de mais um código pode ser uma grande dor de cabeça para algumas empresas, especialmente para aquelas que farão o processo manualmente. Imagine pesquisar o CEST de cada item para registrar em cada nota a ser emitida.
Mudanças operacionais
A inclusão do campo CEST não será uma grande dificuldade para quem utiliza o ERP, pois a maioria dos fornecedores está acrescentando esse atributo a mais. Porém, é preciso esclarecer que essa inserção não resolverá os problemas atuais da área fiscal de buscar o código correto para cada item e identificar quais itens devem conter este número.
Mas nem tudo é problema na criação do CEST. A uniformização dos cálculos de impostos diminuirá as divergências entre estados.
É muito importante as empresas compreenderem que produtos lançados com códigos errados podem gerar alíquotas superiores de impostos. Também vale destacar que brevemente haverá bloqueio na emissão de notas fiscais pelo Sefaz, para as empresas que não informarem o código CEST devidamente a partir de outubro deste ano.
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