O prazo final para entrega da ECF ano-calendário 2018 está se aproximando. Até dia 31 de julho, todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado precisam efetuar a entrega da obrigação acessória, estando dispensadas apenas as inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Mas, e depois do prazo? O que fazer após realizar a entrega? É preciso fazer algo?
A resposta é sim! Após o término da entrega de 2018, é hora de se preparar para a entrega do ano-calendário 2019, a ser realizada em 2020.
Iniciar o processo de uma entrega logo após a finalização da anterior tem vários benefícios. Acompanhe estes cinco pontos e entenda porque você deve se antecipar.
1) Balanço da entrega da ECF anterior
Depois de 31 de julho, é importante que a empresa efetue um balanço da entrega realizada. Conferir como foi o processo de levantamento de documentação, transferência de dados para o sistema, principais erros, principais acertos, acuracidade da RFB – dentre outras informações – permitirá que o novo processo seja feito com um olhar mais crítico e técnico, evitando que os mesmos erros se repitam.
2) Planejar estrategicamente
O principal desafio da entrega da ECF é a integração entre as áreas contábil e fiscal. Por isso, é preciso mapear com antecedência todos os processos envolvidos, todas as informações necessárias e possíveis falhas sistêmicas.
Sendo assim, é necessária a realização de uma auditoria de todos os dados a serem informados no PVA da ECF, verificando os valores e se eles estão de acordo com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Desta forma, você evita erros.
3) Recuperar da ECD de forma eficiente
Cerca de 70% das informações prestadas na ECF são oriundas da ECD. Dessa forma, se sua ECD tiver sido entregue com alguma falha ou houver algum erro sistêmico durante a transferência de dados, sua ECF também estará errada.
Se antecipar à data permite que você recupere todos os dados de sua ECD de forma eficiente e, caso algum dado esteja equivocado, essa informação pode ser corrigida a tempo de evitar futuros erros e mais prejuízos.
4) Garantir compliance
No dia-a-dia, nem sempre é fácil para as empresas efetuar uma boa entrega, a tempo. Contudo, o prazo mínimo para que uma consultoria ou empresa de tecnologia possa implementar sistemas é de, pelo menos, três meses.
Isso significa que se sua empresa só se atentar a esse quesito quando o prazo estiver terminando, não será possível ter acesso a um sistema que lhe garanta segurança nos dados, integração entre as áreas e o compliance desejado.
5) Evitar multas
O que é pior: não entregar a ECF no prazo, ou entregá-la faltando informações ou com inconsistências? Ambas as situações são graves!
Tanto a falta de entrega quanto erros ou omissões implicarão em multas para a sua empresa e, financeiramente falando, o prejuízo de uma multa vai muito além de um valor a ser gasto.
A depender da quantia desembolsada, é possível que diminua a competitividade da empresa, pois a quantia da multa poder ser utilizada como fluxo de caixa, dentre outras maneiras de aumentar o lucro.
Agora que você já sabe que o mês de agosto também é mês de se pensar na ECF, que tal já começar a planejar a sua? Assim, dá para garantir que, em 31 de julho de 2020, você já a tenha realizado com qualidade, compliance e segurança.