Um dado preocupante acende um alerta para quem pleiteia o Reintegra. Um grande número de empresas que requereram o benefício receberam intimações da Receita Federal, desde 2012, quando os pedidos do Reintegracomeçaram a ser entregues. Afinal, o que está acontecendo nos processos de adesão? Antes de cairmos no senso comum de que o risco de intimação é inerente à rotina das empresas que pleiteiam benefícios fiscais, apresentamos um dado confrontante: dos mais de 1100 pedidos de Reintegra que a Becomex fez para seus clientes, menos de 1% recebeu alguma intimação, e estas foram devido a novas validações implementadas pela RFB.
O que diferencia, afinal, o pleito feito pela equipe interna do realizado pela consultoria especializada?
Antes de responder essa pergunta, vamos relembrar como funciona este benefício fiscal. Criado em 2011, o Reintegra é considerado um prêmio de exportação para indústrias, no qual o governo devolve uma parcela dos impostos pagos na cadeia produtiva à exportadora de bens manufaturados. O percentual de devolução era de 3%, entre dezembro de 2011 e dezembro de 2013, retomando a este patamar entre outubro de 2014 e fevereiro de 2015, quando as medidas de ajuste fiscal do governo federal determinaram um cronograma que passou o Reintegra para 1% do valor da exportação até final de 2016. Em 2017, a porcentagem será de 2% e, em 2018, volta aos 3%. O benefício é retroativo desde a sua criação, em 2011. As empresas podem recuperar, portanto, impostos de até 5 anos.
À primeira vista, o processo de adesão ao Reintegra é simples. Esse é o principal motivo dos erros cometidos pelas equipes internas das empresas que fazem o processo sem uma consultoria especializada. Calcular a porcentagem de ganho e fazer o pleito pelo sistema do governo é apenas um dos passos. Há ainda a necessidade de checar mais de 40 validações, cruzando dados existentes em diversos arquivos entregues ao fisco, como notas fiscais, SPED, Declaração de Exportação (DE) e Registro de Exportação (RE), utilizados pela Receita Federal para homologar o benefício.
Por não existir um método de gestão fiscal e tributária, muitas empresas não sabem sequer o valor exato a que tem direito. Com isso, fornecem dados inconsistentes ao governo, aumentando a exposição fiscal e abrindo caminho para intimações. Importante destacar que o Reintegra não admite um segundo erro, ou seja, na primeira intimação você pode fazer alterações. Após isso, no entanto, é a Receita Federal que determina, por meio de um despacho decisório, o valor do benefício para as empresas que não responderam corretamente às intimações. Neste caso, o beneficiário não perde só o valor do benefício, mas também tempo e esforço do seu time interno, que precisa refazer o trabalho, atrasando outras atividades do dia a dia.
Respondendo à pergunta inicial, a grande diferença de fazer o pleito com uma consultoria especializada está no sistema de apuração, diagnóstico e validação. Para fazer a apuração do benefício, a Becomex coleta os dados da empresa com a mesma visão do governo. Com isso, é possível saber como fisco está enxergando as operações da empresa. Além disso, é realizada uma avaliação de riscos, baseada nos problemas fiscais que a empresa possa ter e uma prévia da validação sistemática de homologação da receita.
É possível sim pleitear o Reintegra sem exposição fiscal e intimações. Para isso, não subestime os processos de adesão a benefícios, nem os sistemas de controle do governo. Saiba que, atualmente, as auditorias são essencialmente eletrônicas e que os processos são avaliados em até 60 dias. Invista no compliance, mantendo uma equipe interna capacitada e dedicada exclusivamente à gestão fiscal e tributária. Isso parece trabalhoso e caro, e realmente é. Por isso, o papel de uma consultoria especializada é tão importante para acelerar a obtenção dos benefícios e diminuir os riscos.
Deseja um diagnóstico do pedido realizado? Acesse:http://consultoria.becomex.com.br/form_reintegra
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