Isenção e suspensão são duas modalidades de Drawback que podem ser pleiteadas pelas empresas brasileiras. Referem-se, como os próprios nomes já revelam, à suspensão ou isenção de impostos pagos na aquisição de insumos que serão utilizados na industrialização do produto exportado. O Drawback é um benefício fiscal que precisa ser entendido e gerenciado da forma correta para alcançar o objetivo de reduzir custos produtivos e tornar a empresa competitiva. Confira neste post qual a melhor modalidade de Drawback para sua empresa.
Drawback Isenção
Nesta modalidade, a empresa já fez o ciclo produtivo e exportou o produto, utilizando o benefício para desoneração de impostos e reposição de seu estoque. Ou seja, a isenção é concedida para aquisição de insumos – importados ou do mercado nacional – na quantidade e qualidade proporcionais aos utilizados no produto exportado.
Neste caso, não há obrigação de nova exportação do produtos. O Drawback Isenção é considerado mais complexo por ser retroativo e pela necessidade de se apontar corretamente os documentos que comprovam a aquisição da matéria-prima e sua consequente exportação.
Drawback Suspensão
Diferente da modalidade anterior, a suspensão de impostos acontece antes da exportação do produto. O Drawback Suspensão é mais utilizado pelas empresas, por ser considerado menos complexo e por conceder a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao Ato Concessório. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.
Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco. Em crises de mercado, por exemplo, se a empresa baseia todo o pedido em uma previsão pode sofrer com alterações de forecast, resultando, muitas vezes, em nacionalização de impostos. Mesmo uma empresa organizada está sujeita a eventos externos, sendo essencial existir um método de gestão fiscal e tributária para antecipar riscos e proceder alterações dentro dos prazos.
Posso fazer os dois?
É possível aderir às duas modalidades de Drawback, porém há alguns procedimentos internos que devem ser levados em conta. A empresa terá dois tipos de benefícios para controlar e não poderá usá-los simultaneamente. Se tiver insumos em isenção e suspensão, por exemplo, será preciso ter dois registros para comprovar as operações.
Importante destacar que não é recomendado aderir às duas modalidades quando o produto final é o mesmo. A gestão se torna muito complicada, aumentando o nível de exposição fiscal.
Algumas empresas abrem novos processos, enquanto outros ainda estão vigentes – cada Ato Concessório tem vigência de 2 anos – e se deparam com o controle de dois ou três ACs em paralelo. Como a equipe interna de boa parte das empresas ainda não domina a gestão fiscal, é comum perder o controle de quantos Atos Concessórios estão abertos ou quanto já se utilizou do benefício.
Ao escolher isenção ou suspensão de impostos, é preciso conhecer as regras dos benefícios e envolver diversas áreas, entre elas, importação, exportação e fiscal para criar uma equipe capacitada e dedicada quase exclusivamente à gestão fiscal e tributária. Isso evitará o cenário de subaproveitamento dos benefícios fiscais que se vê atualmente. Ao driblar a falta de conhecimento, a empresa consegue fazer além do básico, planejando e acompanhando o benefício fiscal, tendo a chance de alterar informações e de replanejar sua estratégias.
Você tem alguma dúvida sobre as modalidades de Drawback? Deixe sua pergunta na área de comentários.
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