Já apresentamos o conceito de moeda funcional no sped contábil, usada no principal ambiente econômico de uma empresa e regulada pelo CPC 02, IN 1515 art. 155 a 157. À primeira vista, essas demonstrações contábeis não aparentam ter grande complexidade, porém, sua relação direta com dados informados no Programa Sped Contábilpedem atenção especial das áreas contábil e fiscal.
Algumas empresas optam por entregar a ECD sem fazer os devidos ajustes para as demonstrações em moeda funcional e, posteriormente, realizam a retificação. No entanto, essa prática, feita geralmente por desconhecimento das regras contábeis, é um tiro no pé. Considerando que as empresas não possuem o costume de antecipar as escriturações, muitas vezes não há tempo hábil para retificações, refletindo no período de entrega da ECF. Além disso, o Fisco está atento a essa prática, já que tudo é registrado nos sistemas Speds, entre eles, o Programa Sped Contábil. Há, por exemplo, o risco de multa pela não entrega ou omissão da obrigação e também penalidades por dados incorretos.
Falhas no cadastro da moeda funcional no programa sped contábil
Para compreendermos os riscos do preenchimento incorreto da moeda funcional, vamos considerar o exemplo a seguir:
Uma empresa contabilizou um empréstimo de 100 mil dólares, em 31 de janeiro de 2015. Nesse dia, a taxa cambial estava R$ 4,00. Assim, a dívida na moeda funcional é registrada em US$ 100 mil em moeda funcional, R$ 400 mil em moeda nacional. Na publicação dos demonstrativos, em dezembro de 2015, a cotação do dólar não estava mais R$ 4,00, mas R$5,00. Ou seja, o valor do empréstimo em moeda nacional passou para R$ 500 mil.
Essa variação cambial passiva precisa ser demonstrada no Programa Sped Contábil, segundo regulamentação dos artigos 155 e 156 da Instrução Normativa 1515. Além de registrar a variação, a empresa precisa preencher dentro da ECD uma série de outros campos, nos registros I155, I157, I200, I250, I310 e I355.
Diante desses detalhes, a pergunta é: qual o impacto disso nas escriturações contábil e fiscal?
Há muitas respostas. Primeiramente, é preciso entender que quando existe demonstração em moeda funcional, a empresa precisa criar campos adicionais na ECD para informar esses valores convertidos na moeda nacional. Tendo isso registrado corretamente, as informações também serão exportadas para a ECF. Ou seja, tudo estará registrado nos programas Speds.
Alguns problemas que podem acontecer nesses registros:
- Registro da moeda funcional na ECD, mas não refletindo os lançamentos na ECF: isso pode acontecer nas empresas que não realizam as escriturações de forma conjunta e que não promovem a integração e troca de informações entre a área contábil, responsável pelo Sped contábil, e área fiscal, responsável pela ECF. Já falamos aqui no blog sobre a importância de uma ECD de qualidade para a geração da ECF. No caso da moeda funcional, as informações registradas na ECD vão alimentar os cálculos de impostos na escrituração fiscal.
- Não cadastrar demonstrações da moeda funcional e realizar retificações depois da entrega: a falta de registro pode ser interpretada pelo Fisco como omissão de informação. E isso gera multa. Além da penalidade pela omissão, a empresa corre o risco de não ter tempo hábil para realizar a retificação para entrega da ECF. Sem correção, tanto a ECD quanto a ECF ficarão com as demonstrações incorretas ou seja, o Programa Sped Contábil ficará incompleto e com dados controversos, abrindo caminho para questionamentos fiscais.
- Usar ERP para validar os registros: o ERP tradicional não consegue validar os dados da moeda funcional. É preciso ter um sistema próprio ou contar com uma ferramenta ampla, de análise e validação de impostos diretos e ECF, como é o caso do IRPJ Manager.
Você tem alguma dúvida sobre o preenchimento de moeda funcional no Programa Sped Contábil? Escreva nos comentários.
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