A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que tem como objetivos principais promover a integração dos fiscos, uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes e tornar mais rápida a identificação de irregularidades tributárias. Nela constam informações sobre a composição da base de cálculo e o valor do imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O registro é exigido para todas as pessoas jurídicas. As empresas que estão imunes e isentas por meio do lucro real, arbitrado ou presumido também devem entregá-lo. Apesar de ser uma obrigação recente, a ECF já tem dado dores de cabeça para algumas empresas. Em 2015, por exemplo, houve adiantamento na entrega dos documentos em 3 meses, porém em 2016 a entrega foi no prazo estipulado inicialmente, sem adiamentos, em Julho.
Mas a ECF não é um bicho de sete cabeças, longe disso: é a chance de estabelecer processos de compliance para que os dados estejam alinhados às leis e novas normas contábeis. Para isso, confira as boas práticas que selecionamos:
ECD e ECF devem ser pensadas em conjunto
Já sabemos que a elaboração de uma ECD completa e com informações consistentes é a chave para o sucesso da geração da ECF. Afinal, a Escrituração Contábil Digital (ECD) serve de base para alguns blocos da ECF. Assim, uma boa prática para as empresas evitarem manutenções na entrega é avaliar as duas obrigações em conjunto.
É mais seguro, portanto, antecipar a formatação da ECD para realizar com tempo hábil o cruzamento das informações contábeis com a apuração do IR da CSLL. Trabalhando dessa forma, evitam-se divergências e distorções no cruzamento de dados pela Receita Federal.
Outro ponto que deve ser observado são as controvérsias encontradas nos manuais de ambas as obrigações. Um exemplo deles é Plano de Contas Referencial, obrigatório na ECF, mas não na ECD. Recomenda-se, nesse caso, informar a vinculação das contas do Plano Referencial na ECD de acordo com as validações estabelecidas na ECF. O objetivo é não gerar inconsistências nas análises de itens como Lucro da Exploração e Equivalência Patrimonial.
Apuração de acordo com normas e manuais
Quando se fala em escrituração, deve-se dedicar tempo e atenção para a fase de apuração. As informações precisam ser consistentes e alinhadas às demais obrigações. Sabe-se que o sistema do governo efetua o cruzamento de diversos dados. Portanto, uma falha em um bloco da ECF pode gerar inconsistências e uma possível autuação do fisco. Confira outros desafios da escrituração contábil fiscal.
Uma boa apuração requer o cumprimento das normas contábeis e o mapeamento adequado das contas. Vale ressaltar que é de extrema importância que as empresas estejam enquadradas na Lei 12973/2014, que estabelece a extinção do Regime de Transição Tributária (RTT) para o ano de 2015. Essa alteração requer a criação das sub-contas para adequação às Normas.
Validar dados para evitar manutenções
Imagine que todos esses detalhes da ECF estão relacionados ao ano anterior à entrega. Assim, se não existe um acompanhamento mensal dos cálculos de impostos e das demais informações que compõem o IR e CSLL, é certo que a formatação dessa obrigação ficará com lacunas. Além de uma apuração eficaz, deve-se pensar na validação dos dados, dentro dos parâmetros utilizados pela Receita. Isso permite que as empresas consigam checar a qualidade de suas informações antes da submissão dos documentos.
Um sistema especializado pode auxiliar e muito na validação de dados e nas conciliações mensais. Percebemos que os sistemas tradicionais de gestão empresarial ainda não estão adequados à nova prática do governo, sendo necessário rever o modelo de contabilização para indicar na ECD exatamente o que a ECF quer.
O segredo para a ECF ser apenas uma entrega e não uma dor de cabeça parece simples. Mas essa facilidade depende do nível de preocupação que as empresas têm com os fechamentos contábeis mensais. A rastreabilidade das informações só será possível com a adoção de um fluxo eficaz de comunicação entre as diversas áreas envolvidas no cumprimento das obrigações acessórias. Comunicação e conhecimento aliados ao planejamento e um sistema que antecipe a visualização de inconformidades formam um conjunto de fatores de sucesso para uma entrega de qualidade das informações ao fisco.
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