A legislação Siscoserv é constantemente atualizada por meio de seus manuais. A 10ª edição* dos manuais de aquisição e venda de serviços, lançada em fevereiro pelo MDIC, trouxe alterações importantes. Umas das atualizações foi a manutenção do prazo de três meses para o registro no Siscoserv. O prazo previsto anteriormente, no qual a empresa precisaria declarar os serviços no mês seguinte à contratação, estava preocupando as companhias, pois havia pouco tempo para reunir os dados necessários.
As principais alterações previstas na 10ª edição dos manuais do Siscoserv foram divulgadas em fevereiro deste ano, porém entrarão em vigor somente a partir de 1º de junho, para que as empresas possam se adequar, principalmente aquelas que fazem o envio das informações por lote.
As alterações na legislação Siscoserv mostram um empenho do governo de tornar as informações mais claras para que as empresas entendam como realizar os registros. Ainda há muitas companhias que resistem ao registro no Siscoserv, por não entenderem a sua importância. Por outro lado, também percebemos um movimento maior do governo para controlar a origem e o destino de negociações internacionais. Isso também se reflete em outras obrigações acessórias, revelando que cada vez mais elas estão interligadas.
Legislação Siscoserv: principais mudanças do 10º manual
A 10ª edição do manual foi dividida em três capítulos:
a) Informações gerais e normativas sobre o sistema;
b) Informações sobre como operar o sistema;
c) Exemplos reais de registros no Siscoserv.
Um dos pontos de maior destaque no manual foi a inclusão de exemplos reais de registros de aquisição e venda de serviços, dentre os quais se destacam os lançamentos de transporte internacional de cargas (frete) e seguros, dois assuntos que geravam muitas dúvidas para as organizações.Muitas empresas ainda não estavam efetuando o registro dos fretes, principalmente os importadores, que na sua grande maioria são responsáveis pela contratação do frete internacional. Com a divulgação dos exemplos, ficam evidentes as responsabilidades pelo registro.
Dentre as principais alterações que entrarão em vigor a partir de 1º de junho, podemos citar: a exigência de justificativa no caso de não informar o código NIF, o relacionamento com empresas vinculadas e a disponibilização do arquivo de retorno dos lotes:
– Nova exigência no campo NIF (Número de Identificação Fiscal): o NIF é uma informação obrigatória para o Siscoserv. Este código identifica o adquirente ou vendedor internacional do serviço perante o órgão fiscal do seu país e, caso o NIF não seja preenchido, a empresa será obrigada a informar o motivo do não preenchimento ao governo;
– Nova exigência no cadastro dos vendedores e adquirentes internacionais “Vinculação do Adquirente ao Vendedor”. Esta nova informação permitirá identificar se a negociação é realizada com empresas coligadas, mostrando uma possível correlação com os cálculos de preço de transferência. Se existem muitas operações entre coligadas, acende o alerta: essas companhias estão fazendo corretamente o cálculo de TP? Ou seja, aqui a gente começa a perceber mais um link entre obrigações acessórias;
– Nova funcionalidade “arquivo de retorno dos lotes”. Facilitará o controle dos protocolos gerados pelo governo após a publicação dos lotes, possibilitando a importação das informações para o sistema de controle da empresa;
É importante acompanhar as atualizações da legislação Siscoserv para efetuar com segurança os registros dos serviços no sistema. Muitas empresas ainda enxergam a obrigação como um item burocrático. É certo que o Siscoserv é um meio de controle do governo, porém ele tem o objetivo de traçar estratégias para o setor e aprimorar as ações de estímulo ao comércio de serviços,, que ainda sofre com a balança desfavorável.
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*No dia 16/05/16 foi publicada a 11ª. versão dos manuais do Siscosev pelo MDIC, confirmando que as principais alterações descritas neste post entrarão em vigência no dia 01/06/2016.
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