O mês de fevereiro começou bem para o segmento de Oil&Gas com a divulgação pela Receita Federal de novidades envolvendo a migração de Drawback para Repetro Industrialização. Os novos procedimentos devem ser adotados na migração de transferência de Regimes Drawback para o Repetro Industrialização.
A operacionalização da transferência de uma mercadoria no regime de Drawback o Repetro-Industrialização é muito importante, pois alguns fornecedores da cadeia de Oil&Gas já se encontram com os prazos para encerramento de seus Atos Concessórios se aproximando.
O mercado aguardava com grande expectativa a solução para esse cenário. Agora os fornecedores têm a informação que os dois tipos de regimes não se confundem, não possuem o mesmo tratamento, já que um traz aspectos aduaneiros e ou outro se caracteriza essencialmente por seus aspectos tributários e não podem ser aplicados por analogia.
Mas, apesar da Receita Federal ter disponibilizado os dados e procedimentos aplicáveis no registro da Declaração de Importação – DI de migração, o beneficiário precisar seguir alguns procedimentos.
É preciso buscar junto à Unidade da Receita Federal local – URF a solicitação com a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – Coana para que ocorra o vínculo da URF ao tipo de DI exigida para migração. Ou seja: a URF deve ser vinculada a DI tipo 18 antes de prosseguir com o registro, já que essa informação gera erro impeditivo ao despacho.
Outro aspecto muito importante é a informação sobre o armazém, que deve ser inserida na DI, conforme os termos estabelecidos no artigo 13 da IN RFB nº 1.901/2019.
Desta maneira, para permitir a transferência direta de Drawback para Repetro-Industrialização, a alínea “e” do inciso I do artigo 37 da Portaria Secex nº 44, de 2020, precisou ser alterado para incluir também a transferência para regimes tributários especiais.
Com essa alteração normativa, não há demais impedimento para que o beneficiário do Drawback prossiga com a transferência das mercadorias admitidas em determinado ato concessório de Drawback para o regime do Repetro-Industrialização.
Outras observações podem ser vistas na íntegra no site da Receita Federal. Nós da Becomex estamos próximos destas e demais mudanças que são de extrema importância para o seguimento de Oil&Gas.
*Gustavo Valente é Diretor Corporativo de O&G Energia. Formado em Administração de Empresas com MBA em Finanças pela IE Business School e MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV. Atuou como responsável pelas Operações entre coligadas na América do Sul para o Grupo Michelin e recentemente como Diretor de Operações da Becomex no Rio de Janeiro e Espírito Santo. Possui mais de 14 anos de experiência em Planejamento e Gestão Tributária.