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O Reintegra será prorrogado, mas como está o seu uso?

Becomex 25 June, 2014

O ministro da Fazendo Guido Mantega anunciou no último dia 18/06, em reunião com empresários em Brasília a continuidade do Benefício ao Exportador – Reintegra, com novas regras e percentuais, os quais serão em breve pulgados de maneira oficial.

Há indícios, porém, que muitas empresas que possuem direito ao crédito ainda não fizeram o uso do mesmo, por desconhecimento, por indefinições internas, ou principalmente por dificuldades na apuração do benefício. O crédito que entre 01/12/2011 a 31/12/2013 corresponde a 3% sobre o valor exportado, precisa ser executado observando alguns requisitos importantes, evitando assim as indesejáveis intimações da Receita Federal do Brasil (RFB).

Alguns cuidados e orientações a cerca do processo de obtenção do Benefício:

  1. O beneficiário é sempre da empresa que produziu o item exportado, de maneira direta ou via uma empresa comercial exportadora;
  2. As NFs de exportação direta precisam estar enquadradas com as CFOPs 7101, 7105 ou 7127;
  3. As exportações realizadas precisam estar AVERBADAS e obdecer os enquadramentos permitidos (consulte aqui);
  4. O CNPJ do fabricante precisa estar citado no campo específico nas RE´s;
  5. As transações via Comercial Exportadora precisam envolver NFs de venda a ECE nas CFOPs 5501 ou 6501, necessitando ainda que a ECE cite a produtora como Fabricante nas REs;
  6. Dependendo do produto exportado, é permitido um valor máximo de 40% ou 65% de conteúdo importado frente o preço de venda FOB do produto. Para consultar se a NCM do seu produto é válido, e qual o percentual  máximo de importado é permitido, você pode pesquisar acessando aqui;
  7. Além das considerações acima, outras várias consistências devem ser observadas, já que são realizadas eletronicamente por parte da RFB:
    1. Validade da NF no Sefaz do estado emissor;
    2. Coerência entre os dados da NF de saída com os dados do Registro de Exportação vinculado (mesmo NCM, valores compatíveis, etc);
    3. Evidência de vinculação da NF a RE pelo Despacho aduaneiro;

Na dúvida da integridade dos dados internos, utilize os dados enviados as bases do Governo, como o XML das NFs, e consultando diretamente os Registros de Exportações e Despachos existentes no Siscomex.

Detalhe: A RFB realiza todas essas consistências consultando esses dados diretamente nas bases do governo, como o Siscomex e as informações enviadas a partir dos arquivos SPED FISCAL;

Caso tenha dúvidas sobre o processo, se sua empresa possui realmente o benefício ou outros, acesse www.portalreintegra.com.br e saiba tudo sobre esse benefício fiscal.

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