Vimos no post anterior sobre plano de contas, que há dois desafios principais para a criação de subcontas, regulada pela Lei 12.973/2014: o registro de diferenças e os ajustes ao valor justo e valor presente. Com isso, há alguns pontos de atenção a serem observador pelos responsáveis pelo controle do plano de contas contábil.
Importante relembrarmos que antes da lei entrar em vigor, em 2015, as empresas tinham a opção de cumpri-la, sendo que as que não realizaram o controle pelas novas regras, puderam manter o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) e o RTT (Regime Tributário de Transição) no plano de contas contábil.No entanto, em 2015, esses artifícios fiscais foram extintos e passou a ser exigido o controle fiscal por meio da constituição de subcontas contábeis, sob pena de tais valores serem tributados.
Itens que merecem atenção no plano de contas contábil
- Os artigos 66 e 67 da lei vigente tratam as diferenças %u2012 positiva ou negativa, de ativo ou passivo. Essas diferenças não serão adicionadas na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL, caso o contribuinte evidenciar, no plano de contas contábil. Esses valores devem constar em uma subconta vinculada ao ativo, para ser adicionada na medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa;
- Com a lei em vigor, o RTT é extinto e há uma nova forma de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a partir de ajustes que devem ser feitos em um livro fiscal;
- A Instrução Normativa 1515/2014 da Receita estabeleceu as regras contábeis a serem adotadas no caso de haver diferenças positivas e negativas:
Diferença positiva (art. 164)
A tributação da diferença positiva entre o valor do ativo na contabilidade societária e no FCONT, verificada na data da adoção inicial, poderá ser diferida desde que o contribuinte evidencie isso em uma subconta vinculada ao ativo. A diferença deve ser registrada a débito na subconta, em contrapartida à conta representativa do ativo. Já o valor registrado na subconta será baixado à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, alienação ou baixa.
Como alternativa, é possível utilizar 2 subcontas no plano de contas contábil, uma vinculada ao ativo e outra auxiliar à subconta vinculada ao ativo. Neste caso, existem alguns critérios a serem observados, como a baixa do valor inscrito à medida em que o ativo for realizado; o registro da diferença a débito da subconta vinculada ao ativo e a crédito na subconta auxiliar, sendo que a baixa segue essa diferenciação; se o montante realizado do ativo for dedutível, o valor da subconta deverá ser adicionado ao lucro liquido; e caso seja indedutível, será adicionado ao lucro liquido na determinação do lucro real, no período de apuração relativo à realização.
Diferença negativa (art. 165)
A tributação entre o valor de passivo na contabilidade societária e no FCONT verificada na data da adoção inicial, poderá ser diferida desde que o contribuinte a evidencie em subconta relacionada ao passivo.
Exemplo de aplicação das novas regras
Considere as informações a seguir:
- a empresa não aderiu às regras da lei em 2014, mas sim, a partir de 01/01/2015;
- em 31/12/2014, a empresa possuía um terreno que está registrado em sua contabilidade societária por R$ 1.8 milhões;
- no RTT/FCONT, considerando-se os métodos e critérios vigentes em 31/12/2007, o valor do terreno em 31/12/2014 seria de R$ 1.5 milhões;
- em 2016, ocorreria a venda do terreno por R$ 1.950 milhões.
Lançamento 1 – Registro da diferença em subconta
Feito o lançamento, temos a seguinte situação contábil em 01/01/2016:
Em 2016, com a venda do terreno, teremos os seguintes lançamentos na contabilidade:
Lançamento nº 2 – Registro da venda do terreno em 2016
Lançamento nº 3 – Registro da baixa do terreno e da subconta
Feito os lançamentos acima, teremos:
O Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), por sua vez, será apresentado da seguinte forma:
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