A minuta divulgada pela Receita Federal do Brasil (RFB) com as novas diretrizes do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) sinaliza uma reorganização relevante do modelo atual. A proposta indica a criação de novos níveis e a possibilidade de evolução gradual dos operadores, o que pode ampliar o acesso à certificação e tornar o programa mais estruturado.
No entanto, o sucesso prático dessas mudanças dependerá diretamente das próximas definições regulatórias, especialmente quanto ao detalhamento dos requisitos, à gestão de riscos aduaneiros e às regras aplicáveis às modalidades OEA C – Essencial e OEA C – Excelência.
A seguir, destacamos os principais pontos que merecem atenção técnica por parte das empresas.
Programa OEA C – Essencial: critérios, requisitos e coerência regulatória
O Programa OEA é estruturado a partir de critérios, que se desdobram em requisitos. Até o momento, os critérios exigidos para a nova modalidade OEA C – Essencial foram apresentados sem alterações substanciais. No entanto, ainda não há clareza sobre como esses critérios serão operacionalizados na prática.
Requisitos vinculados aos critérios
Duas questões são centrais para os operadores:
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Haverá novos requisitos ajustados ao novo modelo?
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Ou serão mantidos os requisitos atualmente aplicáveis aos critérios vigentes?
Essa definição impacta diretamente o planejamento das empresas, pois influencia:
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o nível de esforço interno necessário;
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os investimentos em compliance e controles;
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a viabilidade de adesão e permanência no programa OEA.
Sem essa clareza, torna-se difícil mensurar o custo-benefício da certificação na modalidade essencial.
Regra dos 85% de importação direta: necessidade de revisão
Um dos pontos mais sensíveis é a manutenção da exigência de que 85% das operações sejam diretas, especialmente para operadores que pretendem se enquadrar no OEA C – Essencial.
É fundamental esclarecer:
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se essa regra será mantida integralmente;
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se haverá flexibilizações;
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ou se serão criados critérios objetivos de exceção, considerando diferentes modelos operacionais e realidades setoriais.
Esse debate se torna ainda mais relevante diante da necessidade legal de certificação de determinados operadores, conforme o texto da Reforma Tributária. Caso o OEA Essencial venha a ser composto majoritariamente por intervenientes que atuam em operações indiretas, a manutenção de uma restrição centrada em operações diretas pode gerar desalinhamento normativo.
Sob o ponto de vista técnico, faz sentido avaliar:
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a eliminação da restrição de 85% de operações diretas para todos os intervenientes;
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a revisão ou eliminação do critério 20, relativo às operações indiretas, bem como de seus respectivos requisitos.
Uma eventual atualização da Instrução Normativa do Programa OEA será fundamental para garantir coerência entre o novo desenho legal e a realidade operacional das empresas.
Gestão de riscos aduaneiros no Programa OEA
A gestão de riscos aduaneiros é a espinha dorsal do Programa OEA. No entanto, para que o modelo funcione de forma previsível e juridicamente segura, é indispensável que haja:
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definição clara do contexto de aplicação dos critérios;
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delimitação do escopo esperado;
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estabelecimento de nível mínimo exigido de maturidade em gestão de riscos.
Sem esses parâmetros, podem surgir:
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exigências desproporcionais em fiscalizações de monitoramento;
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interpretações divergentes entre equipes de auditoria;
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insegurança jurídica para empresas já certificadas ou em processo de adesão.
A clareza regulatória é essencial para preservar a credibilidade do programa e manter o alinhamento entre expectativa normativa e prática fiscalizatória.
Programa OEA C – Excelência: critérios elevados e barreiras de acesso
Para obter a certificação OEA C – Excelência, a empresa deverá:
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possuir classificação A+ no Programa Sintonia; ou
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participar do Programa Confia da Receita Federal.
Atualmente, o Programa Confia encontra-se em fase piloto, com empresas convidadas e abertura recente de 40 vagas adicionais. Ainda assim, seus requisitos são significativamente restritivos.
Requisitos do Programa Confia
Entre os critérios exigidos, destacam-se:
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faturamento bruto anual de, no mínimo, R$ 2 bilhões;
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débitos tributários declarados de no mínimo R$ 100 milhões;
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grau de endividamento menor ou igual a 30%, considerando métricas como:
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dívida consolidada / ativo total;
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dívida consolidada / receita média.
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Requisitos do Programa Sintonia (Classificação A+)
Para alcançar a classificação A+, a empresa deve apresentar:
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percentual de conformidade tributária (obrigações principais e acessórias) igual ou superior a 99,5%;
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manutenção contínua desse índice, sob risco de perda de benefícios caso haja reavaliação com nota inferior ao patamar exigido.
Entre os principais benefícios do OEA C – Excelência está o diferimento dos tributos na importação, instrumento relevante para a gestão de fluxo de caixa e competitividade das operações de comércio exterior.
Diante disso, é importante avaliar se os critérios atuais garantem equilíbrio entre rigor técnico e viabilidade de acesso.
OEA-Segurança: aumento de exigências e revisão de benefícios
A modalidade OEA-Segurança foi protagonista na última grande alteração do programa, com incremento substancial de exigências.
Contudo, sob a perspectiva dos operadores, os benefícios concedidos não evoluíram na mesma proporção.
Nesse contexto, cabe reflexão técnica: seria adequado estruturar essa modalidade em níveis progressivos, à semelhança do que está sendo proposto para o eixo de conformidade? Um modelo escalonado poderia equilibrar exigência regulatória e retorno prático ao contribuinte.
Programa OEA: avanços dependem de regras claras
As novas diretrizes do Programa OEA caminham em direção positiva ao propor reorganização, ampliação de níveis e maior integração com programas como Confia e Sintonia.
O desafio, agora, está na transformação dessas diretrizes em:
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regras claras;
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critérios proporcionais;
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parâmetros objetivos de avaliação;
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segurança jurídica para operadores e intervenientes.
O OEA é um instrumento estratégico de facilitação do comércio internacional. Para que continue cumprindo esse papel, é fundamental que o novo desenho regulatório preserve coerência técnica, previsibilidade e alinhamento com a realidade operacional das empresas.
Seguimos atentos às próximas publicações da Receita Federal e abertos ao diálogo técnico para contribuir com a evolução do Programa OEA no Brasil.
Diógenes Andrade – diretor de OEA do Grupo Becomex


