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Nova obrigatoriedade no uso do Certificado de Origem Digital

Becomex 10 October, 2019

Brasil avança no cronograma de integração digital da ALADI

 

No último dia 3 de outubro foi publicada a portaria SECEX nº 36, que adicionou ao art. 242-C da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 a obrigatoriedade de utilização do Certificado de Origem Digital nas exportações para o Uruguai, utilizando o ACE-02 (Automotivo) e ACE-18 (Mercosul). Esta exigência passa a valer a partir do dia 21 de outubro de 2019.

A partir desta data, o Uruguai se une a Argentina na lista dos países que operam com o Brasil em um formato totalmente digital, representando um grande avanço no projeto da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) de aumentar a integração econômica em toda a América Latina.

O Certificado de Origem Digital é um projeto inovador no uso da tecnologia a favor das Aduanas e dos Exportadores, ao reduzir o lead time e os custos de exportação sob o uso de Acordos Bilaterais. O grande diferencial deste modelo é que, os atores envolvidos no processo de exportação, passam a transacionar arquivos XML assinados digitalmente no lugar de dezenas folhas de papel.

 

Os principais benefícios do Certificado de Origem Digital são:

  • Redução do tempo de exportação, toda a comunicação é realizada de forma automática através de portais e WebServices.
  • Redução dos custos logísticos envolvidos na operação, eliminando a necessidade de se transportar papéis para comprovação do certificado.
  • Redução do custo de armazenamento dos certificados de origem em papel, para cumprir o período de prescrição da operação.
  • Maior segurança na validação da autenticidade do certificado, utiliza chaves públicas registradas dos envolvidos no processo (Aduana, Entidade Certificadora e Exportadores) para assinatura do arquivo XML.
  • Contribui para o Meio Ambiente, reduzindo o uso de papel.

Por outro lado, o Certificado de Origem Digital exige que os exportadores elevem o nível de Compliance sobre as Declarações de Origem dos produtos exportados, uma vez que neste novo modelo, as aduanas passam a contar com ferramentas melhores para fiscalização.

Mesmo os produtos revendidos pela empresa para fora do país, caso utilizem do Certificado de Origem Digital, devem apresentar toda a rastreabilidade da Declaração de Origem emitida pelo fabricante da mercadoria.

 

Próximos passos

Conforme publicado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o próximo país a adotar o Certificado de Origem Digital nos acordos bilaterais com o Brasil será o Chile, que deverá iniciar o Projeto Piloto nos próximos meses, ainda sem data de obrigatoriedade.

Tanto Chile quanto o Paraguai já estão em Projeto Piloto com a Argentina, o que indica que o tempo de implantação no Brasil será reduzido pela experiência do projeto no país vizinho.

 

Fontes:

Certificado de Origem Digital pela ALADI

http://www2.aladi.org/nsfaladi/estudios.nsf/96C278CF6E341C1B03257D1E0053F4CD/%24FILE/Libro_Certificacion_Origen_Digital_ALADI.pdf

 

Situação atual do COD – Certificado de Origem Digital Brasil

http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/regimes-de-origem/2-uncategorised/2477-situacao-atual-cod.

 

Situação atual do COD – Certificado de Origem Digital Argentina

http://www.afip.gob.ar/cod/#ver

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