Vimos no post anterior sobre código especificador da substituição tributária que, por meio do CEST ICMS, o governo estabeleceu uma nomenclatura própria para identificar as mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto. Sabe-se que a prática de ST é antiga e facilita a arrecadação do governo, afinal, é quase impossível fiscalizar todos os pontos de venda de produtos a consumidor. Assim, cabe aos fabricantes, a responsabilidade de recolher o imposto devido na cadeia tributária de comercialização, sendo o cálculo do primeiro comércio até o consumidor final.
Para uniformizar a identificação destes bens e mercadorias que podem ser enquadrados no regime de substituição tributária, surge o código especificador de sete dígitos numéricos, que deverá constar em cada NF-e. Isso pode parecer apenas mais uma obrigação, porém, traz alguns impactos relevantes para industriais e varejistas.
CEST ICMS: o varejo não fica de fora
O varejo precisa ficar de olho nesta nova obrigação. Apesar de o fabricante já pagar o imposto do cliente varejista, cada estabelecimento deverá registrar o CEST ICMS da mercadoria vendida na nota fiscal. E esse detalhe é desconhecido por muitos! A falta de código na nota pode gerar futuras multas, uma vez que se trata de uma obrigação legal para toda a cadeia – fabricantes, distribuidores, atacadistas e varejo – que movimenta itens previstos nos convênios 92/2015 e 146/2015. Confira algumas destas penalidades:
- Multa equivalente a 100% do valor do imposto não declarado, em caso de falta de pagamento do imposto, decorrente de entrega de guia de informação com indicação do valor do imposto a recolher em importância inferior ao escriturado no livro fiscal destinado a apuração.
- Multa equivalente a 50% do valor do imposto, em caso de falta de pagamento do imposto nas seguintes hipóteses: emissão ou escrituração de documento fiscal de operação ou prestação tributada como não tributada ou isenta; erro na aplicação da alíquota, na determinação da base de cálculo ou na apuração do valor do imposto, desde que, neste caso, o documento tenha sido emitido e escriturado regularmente.
Dois pontos de atenção do CEST ICMS
– Sem CEST, sem nota fiscal: ao entrar em vigor em outubro deste ano, o código especificador será um requisito de autorização da NF-e para notas que tenham Substituição Tributária, o que significa que se a empresa emissora da nota não registrar o CEST, o documento não será liberado pela Sefaz. Isso traz um ciclo de problemas: de um lado, o fabricante não poderá enviar sua mercadoria, comprometendo sua venda; de outro, o varejo poderá ter mais rupturas de estoque, pois não receber o item.
– Ambiguidade na tabela: o CEST ICMS tem 7 dígitos que indicam o tipo de mercadoria e seu segmento. Ele está baseado na NCM de produtos, no entanto, a tabela CEST tem algumas brechas que podem comprometer o cadastro de itens. É possível, por exemplo, ter mais de um código para uma NCM e vice-versa. Assim, a tarefa de pesquisar os códigos, que já é complicada, fica ainda mais com esses pontos ambíguos. Torna-se essencial investir no estudo da tabela e também nas peculiaridades do segmento e da operação da indústria para não realizar registros errados, que podem impactar o cálculo de impostos e demais operações fiscais.
Diante desses pontos, é preciso estar atento aos detalhes e às regras do código especificador da ST para evitar problemas na emissão de notas, que podem parar o faturamento. Ao varejista, cabe o entendimento de que, sozinho, é quase impossível analisar o CEST de cada item vendido. Imagine estudar 20, 30, 50 mil itens, considerando que a inserção adequada desta informação em cada produto pode impactar nas operações fiscais.
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