Antes de responder qual o impacto da moeda funcional no sped contábil, vamos conferir o conceito desse termo, que será o tema dos próximos posts. A moeda funcional é utilizada no ambiente econômico que a empresa opera, sendo que este ambiente é normalmente o que gera entradas e saídas de caixa. É possível, portanto, adotar uma moeda funcional diferente da nacional para manter a contabilidade da empresa.
Há alguns dispositivos que regulam a utilização da moeda funcional. O CPC 02 fala sobre como as transações conduzidas no exterior, em moeda funcional, devem ser registradas e apresentadas nas demonstrações contábeis e define os critérios de conversão nos casos da moeda de apresentação ser diferente da moeda de reporte. Os artigos 155 e 156 da Instrução Normativa 1515 também dispõem sobre as obrigações a serem cumpridas pelas empresas que utilizam moeda funcional diferente da nacional.
Por que devemos prestar atenção nessa obrigação? Simples! A instituição de regras contábeis para cálculo e escrituração baseados nas taxas de câmbio impacta, especialmente, as demonstrações financeiras de empresas com grande parte de ativos ou passivos sujeitos a moedas estrangeiras.
Relação da moeda funcional com o sped contábil
É importante saber que o registro da moeda funcional é utilizado no preenchimento de alguns campos da ECD e, posteriormente, vai compor a ECF. Ou seja, existe um link direto com as informações escrituradas no sped contábil.
O artigo 156 da IN 1515 diz que a empresa que adota moeda funcional diferente da moeda nacional deve elaborar, para fins tributários, uma escrituração contábil com base na moeda utilizada no ambiente econômico. Esse lançamento deve incluir todos os itens contábeis do período de apuração, seguir o formato de demonstração contábil e utilizar o plano de contas da escrituração contábil. As demonstrações serão transmitidas posteriormente para o ambiente SPED.
A moeda funcional tem, portanto, relação direta com o sped contábil. De acordo com o novo Manual da ECD, o preenchimento desses dados é obrigatório e deve constar no Livro Auxiliar “M”, criado justamente para essa demonstração, e as informações referentes à moeda funcional devem ser refletidas também nos registros do bloco I da ECD. A entrega do registro da moeda funcional deve ser feita até o dia 31 de maio de 2016, junto com a ECD.
Respondendo à pergunta do nosso título: a moeda funcional somada com a variação cambial constitui uma demonstração contábil que não impacta o cálculo de impostos. Porém, esses dados têm ligação direta com o sped contábil, pois estarão em campos da ECD e depois serão exportados para a ECF. Esse sim é um grande impacto! A omissão de informações pode gerar refações nos lançamentos da moeda funcional e nas demais escriturações. Sabemos que retificar dados já fornecidos ao governo é uma tarefa que requer tempo e dedicação dos profissionais das áreas contábil e fiscal.
Que tal evitar o retrabalho? Conheça as regras de preenchimento da moeda funcional, os prazos de entrega e entenda a importância dessa nova obrigação dentro do sped contábil.
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