Quando a RFB (Receita Federal do Brasil) instituiu a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) ficou claro que não era uma simples mudança no formato de entrega das obrigações que envolviam a apuração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), até então DIPJ e Lalur/Lacs, e sim um novo modelo com detalhamento e desdobramentos que antes não existia.
Uma das principais inovações da ECF é a recuperação de dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) trazendo para o modelo um patamar muito mais ampliado de cruzamento entre as obrigações.
O ponto de partida para a ECF será justamente a importação dos arquivos da ECD através do PVA. Com isso a própria ferramenta da RFB irá montar diversas informações que compõem, num primeiro plano, o Bloco C (Informações Recuperadas da ECD) que recupera, dentre outros dados, o Plano de Contas do contribuinte e os Saldos Contábeis ao longo do ano-calendário.
Mas o ECD também pode auxiliar o contribuinte no preenchimento dos demais Blocos da ECF. Uma vez que o ECD apresente as informações do mapeamento do Plano de Contas Referencial em relação ao Plano de Contas do Contribuinte, diversos dados do Bloco J (Plano de Contas e Mapeamento) e do Bloco K (Saldos das Contas Contábeis e Referenciais) serão automaticamente formatados.
Estes últimos, por sua vez, também irão orientar o preenchimento do Bloco L (Lucro Líquido), fundamental para formação das bases de cálculo do IR e da CSLL que serão detalhados nos Blocos M (e-Lalur e e-Lacs) e N (Cálculo do IRPJ e da CSLL).
Desta forma podemos observar que o ECD é chave no processo de preparação da ECF, algo que acontecia de forma totalmente desconexa quando ainda trabalhávamos com a DIPJ. Isso nos leva a uma importante reflexão: quanto consistente e validados está o meu ECD frente a minha apuração do IR e CSLL?
Cabe aqui um trabalho bastante extenso de validação e cruzamento entre as movimentações contábeis, que em algum momento serviram de base para a apuração do IR e CSLL ao longo do ano fiscal, e que agora estão inseridas no ECD. É fundamental que tais dados estejam alinhados ou então as bases de cálculo e o próprio valor corrente do IR e da CSLL apurados dentro do PVA da ECF serão divergentes daqueles apurados e recolhidos ao longo do ano fiscal.
Uma das principais informações que influenciam na formatação dos Blocos da ECF é o Plano de Contas Referencial. Apesar de não obrigatório na elaboração da ECD o Plano de Contas Referencial e o seu mapeamento quanto ao Plano de Contas do Contribuinte são fundamentais para a geração automática dos Blocos da ECF destacados anteriormente.
Portanto é prudente antecipar ao máximo a formatação do ECD a tempo de garantir um cruzamento adequado das informações contábeis com a apuração do IR da CSLL. O sucesso na geração da ECF passa por um ECD de qualidade e completo, caso contrário, as inconsistências entre as obrigações ficaram evidentes e o fisco terá em mãos munição pesada para futuras autuações.
Por: Rogério Pereira Borilli – Diretor Preço de Transferência / IRPJ – Becomex Consulting
Leave a Comment