+55 11 2364-2199
  • CUSTOMER AREA
BecomexBecomexBecomexBecomex
  • BECOMEX GROUP
    • ABOUT US
    • PARTNERSHIPS
    • PRESS ROOM
    • INFORMATION SECURITY AND DATA PROTECTION
    • NARWAL
  • TECHNOLOGY SOLUTIONS
    • SPECIAL REGIMES
    • GLOBAL TRADE
    • STRATEGIC TAX
    • RISK MANAGEMENT
    • NARWAL SYSTEMS
  • SEGMENTS
    • AUTOMOTIVE
    • AGRIBUSINESS
    • NATURAL RESOURCES AND ENERGY
    • CHEMICAL AND PETROCHEMICAL
    • ELECTRONICS
  • CONTACT
    • CONTACT US
    • OFFICES
  • Language: English
    • Português do Brasil Português do Brasil
    • English English
    • Español Español
Next Previous

Ex-Tarifário e a redução de imposto de importação

Becomex 20 September, 2016

O Ex-Tarifário é o benefício fiscal que consiste na redução de imposto de importação quando não há produção nacional equivalente de determinados itens. Com isso, as alíquotas do Imposto de Importação são reduzidas para 2%. Assim, uma empresa pode reduzir significativamente seus custos com taxas de importação. Essa economia pode chegar à 12% por produto, em média.
Para aderir ao regime de redução de imposto de importação, os produtos devem cumprir uma série de requisitos. Em primeiro lugar, eles devem estar enquadrados nas categorias de bens de capital (BK), informática e telecomunicação (BIT) ou autopeças (abordaremos esse segmento com mais detalhes em seguida). Para pleitear o benefício, é preciso preencher um formulário detalhado justificando o pedido da redução da alíquota. Entre os dados que devem ser fornecidos estão informações técnicas, quantidade de itens que serão importados, preço do produto, razão pela qual ele não tem equivalente no Brasil, entre outras.

Na sequência, o governo analisa o material enviado e abre uma consulta pública para que fabricantes nacionais se manifestem a favor ou contra seu pleito de Ex-Tarifário. Após isso, o pleito segue para análises internas por parte do Governo para ser deferido ou não. Para as categorias de bens de capital (BK) e informática e telecomunicação (BIT), o Ex-Tarifário tem um prazo de vigência de dois anos, sendo possível a prorrogação da redução de imposto de importação.

Vantagens da redução de imposto de importação

As vantagens da redução de imposto de importação são inúmeras. Ao reduzir a alíquota de importação de 14% para 2%, em média, é possível reduzir os gastos de forma significativa. O imposto de importação incide diretamente sobre os custos da empresa. Com o benefício, as empresas  podem oferecer seus produtos a preços mais baixos, além de economizar nos gastos com operação. Além disso, uma estratégia em Ex-Tarifário para um determinado produto pode deixá-lo mais competitivo no mercado, devido à redução nos custos de produção. O incentivo é um direito, e as empresas devem utilizá-lo de maneira otimizada para melhorar seus resultados e conquistar mercados.

Relembre outros incetivos de exportação para indústrias. 

A redução de imposto de importação é uma ferramenta estratégica para a competitividade de uma companhia. Uma empresa que trabalhe com componentes eletrônicos e pretende importar uma máquina que a torne mais competitiva no mercado pode solicitar o Ex-Tarifário para aquele maquinário. O produto, que poderia pagar até R$ 500 mil de imposto de importação, teria a taxa reduzida para menos de R$ 100 mil com o Ex-Tarifário – uma economia de mais de R$ 400 mil, nesse momento do mercado.

Entre os bens de capital (BK) e informática e telecomunicação (BIT) que podem se enquadrar na redução de imposto de importação proporcionada pelo Ex-Tarifário estão maquinários, itens produtivos, peças de reposição e de revenda. Se uma empresa pensa em importar um componente sem fabricação similar no Brasil para revender no mercado nacional, também pode optar pelo regime. Mas atenção: itens usados estão de fora do regime.

Detalhamento e documentação

Para pleitear a redução de imposto de importação via Ex-Tarifário é necessário detalhar e registrar bem o pedido, já que o Governo Federal faz análises minuciosas dos requerimentos. Qualquer discrepância de informação pode fazer com que o pleito seja indeferido pelo órgão governamental.

A documentação também é importante, pois caso haja questionamento por parte da Receita, a empresa pleiteante deve apresentar a comprovação de que o item em questão está de acordo com as normativas de resolução de Ex-Tarifário. Entre as informações que devem estar no pleito, estão detalhamentos técnico e de investimentos, planejamento da empresa no setor, entre outros.

O detalhamento da descrição resumida é importante para conseguir a liberação da carga com agilidade (já que os produtos enquadrados no Ex-Tarifário têm fiscalização redobrada por parte da Receita da Federal) e também para se proteger dos concorrentes. É essencial detalhar em minúcias o item que você deseja importar para que outros importadores não se beneficiem do seu pleito. Caso a descrição seja muito genérica, eles podem se aproveitar dessa amplitude para encaixar seus próprios produtos no regime. Com isso, a sua redução de custos pode se estender para seus concorrentes, reduzindo sua competitividade.

Ex-Tarifário para autopeças

A redução de imposto de importação por meio do Ex-Tarifário também pode ser aplicada ao setor automotivo . Nesse caso, o regime não possui prazo de vigência e contempla as autopeças, ou seja, peças utilizadas em carros, caminhões, motocicletas, máquinas autopropulsadas e máquinas agrícolas, como por exemplo, os tratores e as colheitadeiras. É importante salientar que esses produtos devem ser utilizados principalmente para produção. É possível importar itens para revenda, porém, alguns cuidados devem ser tomados.

Além do Ex-Tarifário, o Drawback também tem grande potencial no setor automotivo. Confira nosso post sobre consultoria de Drawback para esse segmento.

Quer saber mais sobre os benefícios do Ex-Tarifário? Preencha o formulário e receba o contato de nossos especialistas.

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

CATEGORIES

  • Acordos Bilaterais
  • Agronegócio
  • Análise de Benefícios Fiscais
  • Ato Concessório Drawback
  • Atos Concessórios
  • Automotivo
  • Autuação Fiscal
  • Autuações de Drawback
  • Benefício Fiscal
  • Benefício Fiscal & Exportação
  • Benefício Fiscal para Indústria
  • Bloco K
  • CEST
  • Classificação Fiscal
  • Classificação Fiscal de Mercadoria
  • Classificação Fiscal NCM
  • Código especificador da Substituição Tributária
  • Compliance
  • Compliance de Processos Fiscais
  • Consultoria de Drawback
  • Consultoria Tributaria
  • Conteudo Educativo
  • Controle de Subcontas
  • Covid-19
  • CPC02
  • Creditos Tributarios
  • Demanda Fiscal
  • Desoneração Tributária
  • Destaque
  • Dicas
  • DIPJ
  • Drawback
  • Drawback Direto
  • Drawback Integrado
  • Drawback Intermediário
  • Drawback Isenção
  • Drawback Isenção Web
  • Drawback Mercado Interno
  • Drawback Suspensãoo
  • DUIMP
  • ECD
  • ECF
  • EFD-REINF
  • Energia e Recursos Naturais
  • Entrega da ECF
  • Entrega ECF
  • Escrituração Contábil Fiscal
  • Estrutura para Gestão do Drawback
  • Ex-Tarifário
  • Exportação para Indústrias
  • Exportaçães
  • Gestão do Drawback
  • Gestão Tarifária
  • Gestão Tributária
  • ICMS
  • Imposto de Importação
  • Incentivo Fiscal
  • Indústria Automotiva
  • Inteligência Fiscal
  • Intimação de Drawback
  • IRPJ
  • IRPJ Manager
  • Legislação Siscoserv
  • Modalidades de Drawback
  • Moeda Funcional
  • Montadoras
  • NCM Automotivo
  • NCM de Produtos
  • NCM nas Notas Fiscais
  • NCM Válida
  • News
  • Notas Fiscais
  • O&G
  • Obrigações Acessórias
  • OCDE
  • OEA
  • Oportunidades em Isenção
  • PIS/COFINS
  • Planejamento Fiscal e Tributário
  • Planejamento Tributário
  • Plano de Contas
  • Preço de Transferência
  • Problemas Fiscais
  • Programa Siscoserv
  • RECOF-SPED
  • Recuperação de impostos
  • Recuperação de Tributos
  • Redução de Imposto de Importação
  • Regime Aduaneiro Especial
  • Regime de Drawback
  • Regime Especial
  • Regime Ex-Tarifário
  • Registro Siscoserv
  • Reintegra
  • Reintegra Exportação
  • Repetro Industrialização
  • Retificação da ECF
  • Risco Tributário
  • Segurança da Informação
  • Sem categoria
  • Siscomex
  • Siscoserv
  • SPED
  • SPED Contábil
  • SPED Fiscal
  • Suspensção de Impostos
  • Sustentabilidade
  • Tecnologia
  • Transfer Pricing

  • You may also like

    Vídeo – Gestão Tarifária – Ex-Tarifário

    Read now
  • You may also like

    Vídeo – Webinar Recof-Sped x Drawback

    Read now
  • You may also like

    O Reintegra será prorrogado, mas como está o seu uso?

    Read now
  • You may also like

    5 Dicas que farão a diferença na hora de apurar o Reintegra

    Read now
  • You may also like

    Governo anuncia Reintegra permanente

    Read now
  • You may also like

    Você sabe o que é o Bloco K Sped Fiscal?

    Read now
  • You may also like

    (Português do Brasil) Fisco amigável – Secretaria da Fazenda RJ

    Read now
  • You may also like

    Não deixe o REINTEGRA engavetado!

    Read now

NOSSAS SOLUÇÕES

  • Special Tax Regimes
  • Risk management
  • Strategic Tax

SEGMENTS

  • Automotive
  • Energy and Natural Resources
  • Agribusiness
  • Chemical and Petrochemical Industry
  • Electronics

SUPORT

Campinas – (+55 19) 3739-9610
· Transfer Pricing
· IRPJ
· ECD/ECF
· Vision SISCOMEX
· Vision SISCOSERV
· REINF

Joinville – (+55 47) 3033-9310
· Tax Suite

FACE Digital | BECOMEX CONSULTORIA LTDA. | CNPJ: 04.055.601/0002-33
  • BECOMEX
    • ABOUT US
    • PARTNERSHIPS
    • PRESS OFFICE
    • INFORMATION SECURITY
    • NARWAL
  • TECHNOLOGIC SOLUTIONS
    • REGIMES ESPECIAIS
    • GLOBAL TRADE
    • GESTÃO DE RISCOS
    • TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO
    • NARWAL SISTEMAS
  • SEGMENTS
    • AUTOMOTIVE
    • AGRIBUSINESS
    • NATURAL RESOURCES AND ENERGY
    • CHEMICAL AND PETROCHEMICAL
    • ELECTRONICS
  • CONTENT
    • BECOMEX BLOG
    • EVENTS
    • PODCAST BECOMEX
    • GLOSSARY
  • CONTACT
    • CONTACT US
    • OFFICES
  • SIMULATORS
    • DRAWBACK SIMULATOR
  • Language: English
    • Português do Brasil Português do Brasil
    • English English
    • Español Español
  • CLIENT´S AREA
  • TRABALHE CONOSCO
Becomex