Na última semana foi publicada a Portaria ME n° 324, que regulamenta os arts. 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309/2019, estabelecendo critérios para análise técnica dos processos de concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).
Elencamos aqui as principais mudanças, que precisam ser encaradas como pontos de atenção para quem lida com Ex-Tarifário:
Antes: | Portaria ME Nº 309/2019 – vigente: | Portaria ME N° 324/2019 – vigente: |
Consulta Pública: Não tinha critérios tão objetivos em relação à prazos de entrega do bem, valor do bem e especificações técnicas. | Consulta Pública: Sinaliza para uma consulta pública mais célere e criteriosa. Foram definidos parâmetros mais específicos no momento de apuração da existência de produção nacional similar (como prazo de entrega e valor Ex Works do item). Além disso, a Consulta teve seu prazo reduzido de 30 para 20 dias corridos. | Consulta Pública: A nova portaria define como serão analisados os critérios definidos para a apuração da existência de produção nacional, como por exemplo, seguir uma ordem sequencial de análise:
Também estabelece que os critérios de grau de automação, tecnologia utilizada, garantia de performance, entre outros, somente serão considerados na análise quando presentes na descrição do respectivo Ex-tarifário. Estabelece ainda que pode ser considerado na análise de similaridade a classificação fiscal do bem pleiteado e do bem similar nacional. |
Bens Usados: Era expressamente proibida a aplicação do benefício para bens usados. | Bens Usados: Não restringe a aplicação do benefício para bens usados. | Bens Usados: A nova portaria estabelece que receberão recomendação técnica de indeferimento os pleitos de concessão de Ex-tarifários para bens usados. |
Ex-tarifario BIT (Bens de informática e telecomunicações): Não havia regras especificas para a concessão de Ex-tarifário de Bens de informática e telecomunicações. | Ex-tarifario BIT (Bens de informática e telecomunicações): Não define regras especificas para a concessão para análise da classificação fiscal em itens com Ex-tarifário.
| Ex-tarifario BIT (Bens de informática e telecomunicações): A nova portaria estabelece que receberão recomendação de concessão os pleitos enquadrados em BIT para ativo imobilizado e BIT insumo de produção em alguns casos (bens de consumo ligados à Lei de Informática, Zona Franca de Manaus ou produção de BIT ativo imobilizado) Estabelece também que receberão recomendação técnica de indeferimento os pleitos enquadrados como BIT bens de consumo. |
Glossário: Não havia definição para os termos utilizados na portaria. | Glossário: Não há definição para os termos utilizados na portaria. | Glossário: A nova portaria relaciona vários conceitos de termos listados no contexto da referida portaria, que devem ser utilizados para efeitos de interpretação da mesma |
A Becomex já realiza os pedidos de Ex-Tarifários com base nas melhores práticas do mercado, e apoiada por tecnologia. Nós conhecemos muito bem a legislação e pleiteamos de acordo com ela, trazendo redução nos custos diretos da empresa, com compliance, diagnóstico, rastreabilidade e monitoramento de todo o processo.