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EX-TARIFÁRIOS: CONFIRA TRÊS IMPORTANTES ALTERAÇÕES

Becomex 6 January, 2020

Ao apagar das luzes de 2019, foi publicada a Resolução CAMEX nº23/2019 com mudanças para o Regime de Autopeças Não Produzidas (Ex-tarifários automotivos). As alterações entraram em vigor em 02 de janeiro, e é importante ficar atento ao que aponta a Resolução.

Confira abaixo as mudanças:

1) Novos Ex-tarifários

  • Ex-tarifários publicados terão a alíquota de Imposto de Importação reduzida a 2%, sem a necessidade de dispêndios posteriores;
  • Os benefícios publicados no Anexo X da Resolução Camex nº 102/2018 (Rota 2030) continuam seguindo o regime de isenção de II(0%) com recolhimento posterior ao desembaraço aduaneiro de 2% relativos aos dispêndios.
    • Atenção para os fundamentos legais e regimes de tributação. Eles serão diferentes em cada um dos casos:
      • Resolução 102/2018 – Regime: Isenção e fundamento legal 92/96, com o compromisso de realizar o dispêndio de 2% do valor aduaneiro;
      • Resolução 23/2019 – Regime: Redução e fundamento legal 59/95, sem o compromisso de dispêndio posterior.

As empresas deverão adequar seus sistemas para o uso correto de ambos os regimes, que estarão vigentes simultaneamente.

2) Auditorias no programa Rota 2030 (Regime de Autopeças Não Produzidas)

Houve a publicação da Portaria SEPEC nº 13.873/2019, que regulamenta como serão realizadas as auditorias para o programa Rota 2030. Serão selecionadas até dia 31/01/2020 as empresas a serem auditadas nos três critérios do programa Rota 2030:

  • Importadoras de veículos, conforme artigo 2 do Decreto 9.557/2018;
  • Empresas habilitadas no Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística;
  • Empresas habilitadas no regime de autopeças.

No caso do Regime de Autopeças Não Produzidas, serão selecionadas por amostragem as empresas com maior valor FOB. Os pontos a serem auditados são:

  • Comprovação do recolhimento e pagamento dos dispêndios;
  • Comprovação de aplicação dos produtos isentos no processo produtivo (conforme conceitos previstos no Programa).

3) Alteração e exclusão de Ex-tarifários automotivos

Foram alterados e excluídos diversos Ex-tarifários do programa Rota 2030 conforme Resolução CAMEX nº 24/2019 (em vigor desde 02/01/2020). As empresas devem verificar se os Ex alterados e excluídos impactam nas importações.

  • Outros regimes especiais podem ser utilizados para reduzir os custos das operações, como Drawback, RECOFe Acordos Econômicos.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Becomex. Contamos com especialistas que monitoram diariamente as alterações legislativas referentes às áreas fiscal, tributária e aduaneira.

Por Angelo Paiva – Especialista Ex-Tarifários Becomex

 

 

 

 

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