Todo ano, a Receita Federal apresenta mudanças na ECD e ECF, seja para inclusão de campos ou registros referentes a alguma nova legislação, seja para melhorias e correção de validações. Fato é que nem sempre as novas validações são amplamente divulgadas e ocasionam surpresas aos contribuintes em relação à entrega das respectivas obrigações acessórias. Tal situação é agravada ainda pelas diferenças de validações (cruzamentos internos) em ambos os programas.
Na tentativa de evitar inconsistências neste ano, elencamos as principais mudanças para 2020:
Mudanças na ECD e ECF em 2020 – ECD:
Recuperação da ECD anterior
A primeira grande alteração refere-se à recuperação automática dos saldos da ECD anterior, gerando os registros C150, C155, C650 e C655.
Este é um ponto que merece atenção: havendo divergência dos saldos iniciais com o saldo final do ano anterior, deve-se substituir a ECD anterior ou justificar a alteração via registro I157, no caso de mudança do plano de contas.
Registro I100 – Centro de Custo
Houve alteração do texto do manual, apontando de forma mais assertiva quem está obrigado a preencher o Centro de Custos.
No novo trecho aponta que o “registro obrigatório para todos os que utilizem centros de custo na sua contabilidade (mesmo que não tenham sido necessários nos registros I051 e I052)” e é claro ao mencionar a obrigatoriedade de preenchimento para as empresas que utilizam no dia-a-dia centro de custo em sua contabilidade.
Possibilidade de entrega da ECD descentralizada
Poderá ser efetuada a entrega da ECD de forma descentralizada, ou seja, segregando matriz e filiais.
Plano de Contas Referencial
O plano de contas continua sendo facultativo na ECD e obrigatório na ECF. A alteração é que o código do plano referencial adotado pela entidade deixa de ser demonstrado repetidamente no registro I051e passa a ser informado no campo 23 do registro de abertura. Caso a empresa não faça o mapeamento em ECD, tal campo não deve ser preenchido.
Demais alterações
No registro de abertura, foi incluído o campo 22 de forma a indicar a alteração do plano de contas, e consequentemente a obrigatoriedade do registro I157.
Houve a inclusão de regras de validação, como por exemplo, a criação de erro (impedindo o envio) no caso de encerramento do período sem lançamento do tipo E (encerramento), para as escriturações do tipo “G” ou “R”; e a verificação de apenas duas contas de nível no registro J100 – balanço.
Com relação ao registro J150, destacamos que a RFB cedeu ao manifesto dos contribuintes, retornando a duas colunas de valores (período anterior/exercício atual).
Mudanças na ECD e ECF em 2020 – ECF:
Inclusão da informação sobre “Usufrutuário de Quotas ou Ações”
Tal código foi incluído no registro Y600 – “Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros”.
A RFB tem se manifestado nos últimos anos, no sentido de se conhecer o beneficiário final dos rendimentos e lucros das empresas, vide IN nº 1.634/16 e Ato Declaratório Cocad nº 9/2017. Além disso, discute sobre inclusão das informações de usufrutuário de quotas ou ações na DIRF, buscando diminuir planejamentos e evasões fiscais.
Sugerimos cautela no preenchimento da informação.
Demais alterações
Foi criado o controle de saldos das contas padrão de parte B do e-Lalur e do e-Lacs (registro M510), nos mesmos moldes do registro de movimento por contas contábeis. Chamamos atenção para a necessidade da correta classificação destes códigos, tendo em vista o ajuste efetuado e a linha alocada.
Foi feita a inclusão de linhas específicas para aproveitamento do benefício previsto no programa Rota 2030 nos registros N620 e N670, bem como conta específica de no resultado para alocação dos dispêndios em P&D relacionados ao programa.
Recentemente, foram feitas mudanças significativas na ECF. Falamos sobre elas no texto “Entrega da ECF: quatro dicas essenciais”.
Como já destacado, o preenchimento e a revisão de tais obrigações devem ser efetuados com extrema cautela, mitigando riscos das multas elevadas por incorreção, omissão e falta de entrega das obrigações acessórias.
A BECOMEX conta com profissionais qualificados, softwares de gestão de IRPJ e CSLL e preenchimento das obrigações acessórias que podem auxiliá-lo nas mudanças na ECD e ECF, otimizando custos e assegurando um compliance dos arquivos enviados.
Por Giovana Frey Guardia – gerente de Tributos Federais da Becomex