Se sua empresa realiza importações utilizando o Ex-Tarifário, esta notícia é para você! Nesta semana, foi publicada a Portaria ME n. 309/19 que estabelece algumas significativas alterações nas regras para a análise de pedidos de redução temporária e excepcional do Imposto de Importação para bens de capital (BK), de informática e telecomunicações (BIT), por meio do Ex-Tarifário.
Elencamos aqui as principais mudanças, que precisam ser encaradas como pontos de atenção para quem lida com o Ex-Tarifário:
Antes | Agora (Portaria ME Nº 309/2019) |
Consulta Pública:
Não possui critérios tão objetivos em relação a prazos de entrega, valor do bem e especificações técnicas. |
Consulta Pública:
A nova portaria sinaliza para uma consulta pública mais célere e criteriosa. Foram definidos parâmetros mais específicos no momento de apuração da existência de produção nacional similar (como prazo de entrega e valor Ex Works do item). Além disso, a Consulta terá seu prazo reduzido de 30 para 20 dias corridos; |
Processo do Pleito:
Antes, os processos de requisição de novas redações de Ex-tarifário eram físicos, com guias de formulários e envio de CDs, o que poderia acarretar em extravio e demora na análise da documentação; |
Processo do Pleito:
As alterações apontam que, a partir de agora, todo o processo desde o protocolo até o deferimento do pleito de Ex-Tarifário será feito via sistema informatizado, ficando todas as informações disponíveis para consulta por parte do pleiteante. As empresas ainda poderão solicitar vistas do processo; |
Bens Usados:
Era expressamente proibida a aplicação do benefício para bens usados; |
Bens Usados:
Não restringe a aplicação, desta forma, pode-se aplicar o benefício para bens usados. |
Fatura Proforma:
Não era indicado anteriormente, sendo uma novidade da nova Portaria. |
Fatura Proforma:
De acordo com a portaria recém-publicada, uma fatura proforma deverá ser apresentada junto com os demais documentos na ocasião do protocolo do pleito do Ex-Tarifário; |
Classificação Fiscal:
Não havia procedimento para análise da classificação fiscal em itens com Ex- tarifário; |
Classificação Fiscal:
A nova portaria aponta que, se no momento do despacho aduaneiro a Receita Federal identificar inconsistências na classificação fiscal e determinar um código novo, a alíquota reduzida se mantém, contanto que essa nova NCM esteja grifada com BK/BIT |
A Becomex já realiza os pedidos de Ex-Tarifários com base nas melhores práticas do mercado, e apoiada por tecnologia. Nós conhecemos muito bem a legislação e pleiteamos de acordo com ela, trazendo redução nos custos diretos da empresa, com compliance, diagnóstico, rastreabilidade e monitoramento de todo o processo.