Com o intuito de agilizar e aumentar o controle de arrecadação, o governo tem procurado transferir à fonte pagadora as retenções de diversos tributos. Tais práticas vêm sobrecarregando as empresas com obrigações acessórias e aumentando excessivamente suas responsabilidades, pois, em diversos casos, a falta de retenção representa como consequência a possibilidade de pagamento de multa de ofício e juros de mora.
Nesse sentido, os desafios da área fiscal são constantes e crescentes. Então, como calcular corretamente os impostos retidos pela empresa? Como determinar os serviços sujeitos à retenção e todas as suas particularidades? Como evitar erros de escrituração e também a anulação de créditos fiscais?
As dúvidas são incontáveis e parecem não ter respostas que transmitam segurança e confiabilidade. Partimos, então, do princípio:
O que é a retenção na fonte?
A retenção na fonte é um mecanismo da legislação tributária, cujo principal objetivo é o combate à sonegação fiscal, funcionando quase como uma substituição tributária. Tal substituição dá-se quando, ao invés de o trabalhador/prestador transferir diretamente o valor para as contas do Estado, é a entidade empregadora/tomador que o faz, sem que o referido valor passe pela conta bancária do empregado/empresa.
Entre as maiores dificuldades relatadas pelas empresas quanto a isso, podemos destacar:
- Determinação do crédito de PIS e COFINS sobre os serviços tomados.
- Determinação das empresas não sujeitas às retenções.
- Controle da base de cálculo mínima para retenção das contribuições sociais.
- Aplicação da tabela do IR aos cálculos de serviços prestados por pessoas físicas.
- Geração das guias de recolhimentos.
- Controle de alíquotas diferenciadas de IR para pessoas jurídicas que se enquadrem nesta condição.
- Controle das compensações de impostos recolhidos e códigos de receitas utilizados para elaboração de PER/DCOMP.
- Entre tantas outras.
Vale ressaltar que a retenção deverá sempre ser feita pela contratante, sendo ilegal alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando ela diretamente responsável pelas importâncias que deixar de reter ou que tiver retido em desacordo com a legislação.
Controle de Retenções
Nesse sentido, o Controle de Retenções é muito importante para as empresas, pois é através dele que ela garante a aplicação correta das alíquotas de retenção de impostos e a melhoria no fluxo de caixa – visando a diminuição do volume de pagamento dos impostos retidos. Além disso, esse controle também ajuda as organizações a analisarem de forma estratégica a cadeia de fornecimento da empresa e otimiza o tempo despendido para realização das análises de retenções, garantindo que as informações serão enviadas ao fisco posteriormente.
EFD-Reinf
E falando em controle das informações, o governo anunciou recentemente a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), que é o mais recente módulo do SPED e está sendo construído em complemento ao eSocial.
Com a implantação da EFD-Reinf, todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas, deverão ser enviadas ao fisco, e também auditadas pelo mesmo.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
- Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.
- Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011).
- Entre outras.
A EFD-Reinf substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Sua periodicidade ainda não foi formalizada, porém, especula-se que sua entrada em vigor possa ser semelhante ao e-Social (1º semestre de 2018 para grandes empresas), com periodicidade de entrega mensal.
Independente da data em que passa a valer, o importante é estarmos preparados! É preciso garantir a informação enviada ao fisco, através do Controle das Retenções, bem como ter um planejamento tributário adequado.
postado originalmente em Blog Quirius
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