Sabe aquela viagem que você passou o ano programando, fez todas as reservas, arrumou a mala e… surpresa! Quando chega ao aeroporto descobre que tem uma nova regra internacional e você não pode embarcar porque seu passaporte vence antes de três meses?
Um susto como este também pode acontecer na sua empresa e tem nome: Bloco W. Quando você pensa que está tudo certo para cumprir as suas obrigações fiscais, se prepara para a entrega da ECF e descobre que precisa entregar junto o Bloco W é como ser barrado no aeroporto.
Mas a Becomex está aqui para isso mesmo, alertar e apoiar as empresas multinacionais, que agora devem seguir pela primeira vez o novo layout da declaração da ECF, alinhado com o projeto BEPS. Essa nova sigla, que em inglês significa “Base Erosion and Profit Shifiting”, ou Erosão de Base Tributária e Transferência de Lucros, agora faz parte do vocabulário da contabilidade e traz junto a pequena surpresa do Bloco W.
De onde surgiu o BEPS?
Para entender melhor, vamos seguir os fatos. Tudo começou em 2009, quando o mundo globalizado passou a disputar um verdadeiro leilão de incentivos fiscais. Desde então o compliance fiscal internacional assumiu um papel estratégico na busca por oportunidades em benefícios oferecidos pelos países vistos como paraísos fiscais. Algumas empresas americanas passaram a declarar suas receitas em grandes países, registrando seus lucros nos países menores, os paraísos fiscais.
Mas essas operações repercutiram na comunidade internacional e, em 2010, sob pressão dos países do G20, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) iniciou um estudo para equilibrar o movimento tributário global e reduzir suas inconsistências jurídicas. Como resultado surgiu o BEPS, com o claro objetivo de inibir essa verdadeira guerra fiscal entre países.
E onde entra o Bloco W?
Praticamente escondido dentro do BEPS temos o Bloco W. Isso porque a Receita Federal agora exige das empresas multinacionais a Declaração País-a-País (DPP), para atender aos padrões de troca de informações previstas no BEPS. O DPP é um relatório que contém os dados fiscais consolidados do grupo econômico que opera em mais de um país. E para atender às exigências da DPP, temos então o Bloco W, um novo módulo que integra a ECF, com o preenchimento das informações consolidadas do balanço fiscal.
Instituído pela Instrução Normativa RFB n° 1.681, de 28 de dezembro de 2016, o Bloco W é a mais nova obrigação acessória da Receita Federal do Brasil e deve ser entregue junto com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), até o próximo dia 31 de julho. Falta pouco! Portanto toda empresa que pertence a um grupo multinacional, deve ficar atenta porque está obrigada a realizar essa entrega, se tiver receita consolidada superior a € 750 milhões, ou R$ 2,26 bilhões referentes ao ano fiscal da declaração, o que no Brasil está restrito às grandes corporações. E quem não cumprir as obrigações ou transmitir o Bloco W com omissões ou dados inválidos estará sujeito a multas que podem chegar a R$1.500,00 por mês-calendário.
O Bloco W relativo ao exercício de 2016 deve ser preenchido dentro da ECF a ser transmitida em 2017 e todos os dados serão compartilhados pela Receita Federal com as administrações tributárias signatárias do acordo do BEPS.
Devem constar do Bloco W:
- Informações detalhadas agregadas por jurisdição que o grupo multinacional opera em relação aos montantes de receitas total de partes relacionadas e não relacionadas;
- lucro ou prejuízo antes do imposto sobre a renda;
- imposto sobre a renda pago e devido;
- capital social;
- lucros acumulados;
- número de empregados, trabalhadores e demais colaboradores; e
- ativos tangíveis diversos de caixa.
Na Declaração País-a-País ainda devem constar as informações sobre todas as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam e as entidades integrantes do grupo, incluindo os estabelecimentos permanentes e as respectivas atividades econômicas que desempenham.
Definir o perfil para preencher os dados pertinentes
As empresas devem apontar no Registro w100 qual o perfil delas: “Consolidador” ou “Não Consolidador”. O perfil “Consolidador” é da multinacional brasileira, com matriz no Brasil e a empresa é obrigada a apontar que é responsável por preencher os dados. O perfil “Não Consolidador” é de uma filial no Brasil de um grupo multinacional. Neste caso deve preencher apenas um Registro w100, com informações muito básicas de cadastro e apontar quem é o Consolidador, que nem sempre será a Matriz, porque cada empresa poderá definir quem será o Consolidador.
É importante destacar que, ao fazer o registro, a empresa brasileira deve ter certeza de quem será o Consolidador final. Isso porque, se colocar a informação errada, o sistema aceitará, porém, no decorrer do processo da RFB, haverá o entendimento de que é uma informação inexata, com a consequente multa. Porém, caso você tenha se equivocado na hora da entrega, existe ainda possibilidade de ser retificada, antes que a RFB inicie o processo de auditoria.
O Sistema não aceita que os campos fiquem em branco, é apresentada uma mensagem de erro. Portanto, ter todas as informações e preencher corretamente o relatório é essencial para evitar fiscalizações e multas.
As empresas com controladora no Brasil ou substituta, deve gerar o Bloco W completo, com todas as informações solicitadas e total segurança de que as informações recebidas das suas controladas são suficientes para gerar as obrigações. Portanto, informe rapidamente as controladas sobre o BEPS e se identifique como centralizadora da informação. A primeira providência para as empresas controladas no Brasil é identificar quem é a controladora final do grupo e confirmar se o país de jurisdição é ou não signatário do acordo e não identificado como erro sistêmico, ou se o país não possui alguma exceção.
Defina então quem será responsável por gerar a obrigação e os dados que você precisa disponibilizar. Se a controladora não entregar a informação, certifique-se com ela quem será a substituta. Fique alerta se for você o responsável e esteja preparado para gerar o Bloco W por completo. Ainda está em tempo de organizar todos os dados e conferir tudo com a sua consultoria fiscal e tributária para ter total segurança nas informações que serão enviadas à matriz e prestadas aqui. Enfim, são muitos dados adicionais ao já complexo processo de entrega da ECF.
E por falar em ECF, sua empresa está mesmo preparada?
A partir de 2017 as empresas não podem mais avaliar que as obrigações acessórias podem ser entregues com dados simples, sem cruzamento entre eles. O governo automatizou os sistemas e todo cuidado é pouco para não se expor a riscos de fiscalizações e multas. Por isso, quem estiver atento deve rapidamente buscar soluções, como as oferecidas pela Becomex, para antecipar problemas e riscos.
Nós valorizamos três pilares para a entrega da ECF: compliance, ferramenta e equipe. Se houver algum problema com um desses pilares a entrega pode ficar comprometida. Por isso a Becomex desenvolveu o sistema IRPJ Manager, que realiza a importação da ECD, com total rastreabilidade e validação de dados. E para integrar dados e equipes, nossos consultores atuam em conjunto com as áreas fiscal e contábil, o que garante o compliance nas obrigações acessórias. Também acreditamos na análise mensal dos dados, para validar e corrigir falhas e evitar que as informações apuradas na última hora apresentem inconsistências.
Enfim, a vida das empresas fica a cada dia mais complicada com novas e mais detalhadas informações exigidas pela Receita Federal. Mas a Becomex pode ajudar e muito a entrega das obrigações e atuar com uma parceria que sempre contribui com excelentes resultados.
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