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O Reintegra não é benefício fiscal ou brinde. O Reintegra é direito das exportadoras

Becomex 20 December, 2018

Por Murilo Ramos

Já se passaram 6 meses desde a Edição Extra do Diário Oficial da União, divulgada no dia 30 de maio de 2018, quando foi publicado o Decreto n. 9.393/18 que reduziu a alíquota de apuração do Reintegra de 2% para 0,1%. Desde essa mudança sem aviso nenhum e considerada radical por muitos especialistas e profissionais do setor, empresas envolvidas no processo têm levado esta pauta à discussão jurídica.

O objetivo é defender que o Governo Federal não pode simplesmente aumentar um imposto ou reduzir valores de direito das empresas sem prazo para adaptação ou qualquer aviso prévio. Em casos como esse, corporações têm levado à discussão pontos que procuram caracterizar esta medida como inconstitucional.

Enquanto isso, mesmo com algumas vitórias no campo jurídico, a alíquota de 0,1% segue vigente e é com essa porcentagem que as áreas fiscais e tributárias das empresas têm trabalhado. Agora, imagine o planejamento financeiro de seu ano contando com um patamar de valor e, de repente, ele ser reduzido drasticamente?

Então, como se preparar?

Diante desse cenário, a recomendação é que as empresas procurem o apoio jurídico, fiscal e contábil para entrar com seu mandado de segurança e suas ações na justiça visando garantir os seus direitos. Vale lembrar: o Reintegra não é um brinde qualquer, ele é um direito das empresas exportadoras.

Afinal, todo país quer os níveis de exportação cresçam e o Reintegra apenas devolve um pedaço dos impostos pagos pelas empresas exportadoras que ficaram pela cadeia produtiva.

Busque apoio para buscar direitos de sua empresa, mas sem deixar de lado o conhecimento fiscal e tributário

Quando falamos do Reintegra, é importante que os setores jurídico, fiscal e tributário estejam muito bem alinhados dentro da empresa. Caso contrário, o que seria a reivindicação e o direito por um crédito de impostos, pode se tornar multa no futuro. Por exemplo, pedir judicialmente percentual adicional do Reintegra para uma exportação que não foi confirmada ou para uma nota que consta como cancelada aos olhos do governo.

A empresa precisa ter plena certeza de que ao entrar na justiça com a peça judicial, está sendo pedido somente o que a empresa exportou atendendo a todos os critérios do Reintegra. Se no meio dessas exportações estiverem operações que não dão direito ao benefício, isso pode virar multa para a companhia por efetuar o cálculo indevidamente.

É necessário conhecimento profundo das regras específicas do Reintegra e da área fiscal e tributária

Prepare-se, recolha as informações e planeje a investida para reaver os seus direitos.

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