Olhos de lince e ótica da Receita Federal deveriam aparecer como sinônimos nos dicionários. A mitologia grega explica o significado dessa expressão, que na verdade se refere a Linceu, piloto da expedição que iria conquistar a lã de ouro de Crisómalo. Linceu tinha uma visão tão boa que podia ver através das paredes de pedra para descobrir potenciais tesouros escondidos e conseguia ver o que acontecia no céu e no inferno.
A comparação é mais que perfeita, se você pensar que precisa de mais de 40 validações no processo do Reintegra, com um olhar apuradíssimo para cruzar os arquivos já entregues ao Fisco. Muito simples para quem tem todos os processos digitais, com suporte de tecnologia para avaliar todo o potencial dos tesouros escondidos nesse benefício fiscal, o céu, mas também verifica os riscos de cair nas malhas do Fisco, o inferno.
Na verdade, tudo começa com a gestão fiscal e tributária e o investimento contínuo em compliance. Isso porque o verdadeiro risco não está em solicitar o benefício, do qual muitas empresas abrem mão temendo multas e fiscalizações. Receio infundado, até porque a Receita já está de olho em todas as inconsistências dos dados enviados, independente dos benefícios fiscais.
Como o Reintegra é um processo permanente, também é importante que a empresa mantenha um fluxo permanente de solicitações do benefício, para que os valores pleiteados façam parte da movimentação normal das receitas financeiras. Claro que isso também requer uma atenção constante para a gestão fiscal e tributária, porque apenas as empresas que mantêm a casa em ordem conseguem enviar todos os dados com as necessárias validações.
Considerando o volume de exportação de algumas empresas e as possibilidades de ganho com o benefício fiscal, fica evidente que o compliance fiscal não se aplica apenas aos aspectos de risco de multas e autuações, mas pode impactar positivamente o resultado e a competitividade das empresas exportadoras. Vejamos algumas situações que deveriam passar por validações prévias na geração do PER, mas acabam por desperdiçar recursos importantes por falta de gestão e compliance.
Entre as muitas armadilhas na solicitação do Reintegra, uma das mais importantes atinge as empresas que não gerenciam corretamente o percentual de importação dos insumos utilizados no produto exportado. Isso porque o benefício só se aplica aos produtos com percentual de importação de até 40% do custo do produto vendido, ou 65% em casos específicos.
Outra validação importante refere-se aos insumos ou produtos escriturados com Classificação Fiscal (NCM) incorreta. Como resultado dos erros de escrituração a empresa não consegue justificar o vínculo entre a compra do insumo e sua utilização no produto exportado através de sua lista de materiais (Bill Of Materials). Além de observar os NCMs da lei 8.415/2015, para que o pedido do Reintegra não seja glosado a empresa deve possuir todos os registros de exportações válidos e condizentes com os valores das notas fiscais eletrônicas no período de até 5 anos após a efetivação da exportação.
Ocorrem ainda diversas situações onde o despacho de exportação não cita a nota fiscal de venda, no caso do produto exportado, quebrando o vínculo direto entre a escrituração fiscal da empresa e as informações de exportação do Siscomex. Para completar, o Bloco K obriga as empresas a abrirem sua lista de materiais através do EFD ICMS/IPI e isso faz com que os erros fiquem ainda mais expostos.
Ou seja, a Receita tem olhos de lince em todo o processo e você precisa ter sempre todos os dados muito bem estruturados e compatíveis com o que já enviou antes para o fisco, porque eles cruzam as informações independente dos benefícios solicitados.
Entre os problemas mais comuns com o cadastro do Reintegra temos a falta de conhecimento da lei, com interpretações equivocadas. O que resulta em inserir operações que não estão incluídas no Reintegra Exportação ou esquecer itens que podem receber o benefício. Claro que a validação prévia evita que a empresa passe pelas intimações que inviabilizam o uso do crédito, ou levam a uma série de esclarecimentos até a retificação do pedido.
Para evitar esses e outros aborrecimentos, que vão da perda de receita até as multas e intimações, as empresas devem estar atentas à necessidade de checar mais de 40 validações, cruzando dados existentes em diversos arquivos entregues ao Fisco. Entre eles destacam-se principalmente os que são utilizados pela Receita Federal para homologar o benefício: notas fiscais, SPED, Declaração de Exportação (DE) e Registro de Exportação (RE).
Para ter uma idéia de todos os passos necessários na solicitação do Reintegra, relacionamos abaixo os itens que a consultoria Becomex avalia nas validações:
SITUAÇÃO: |
NCM Inexistente lista TIPI |
Produto sem B.O.M |
Nota Fiscal não relacionada ao Despacho – ECE |
Exportação via DSE em operação com ECE |
Emissor da NF não consta como fabricante do RE |
Custo Insumos Importação acima do Permitido (Origem CST) |
NF excluída base cálculo – Outras situações |
Despacho Não Averbado |
Sucedida de menor valor excluída da base de cálculo |
Produto excluído base cálculo – Outras situações |
Despacho Cancelado/Vencido |
Produto informado não consta em DSE |
Conteúdo de insumos importados não informado |
CNPJ adquirente NF diverge do titular DE |
Revenda de Produtos Importados |
CNPJ Emissor da NF diverge do titular do RE |
Insumos sem Origem Identificada |
Trimestre Expirado para Reintegra |
Produto Recondicionado |
Produto Recondicionado Importado |
Revenda de Produtos Importados (Sem B.O.M) |
CNPJ Baixado |
Reintegra |
Nota Fiscal cancelada |
NCM Não se Enquadra para o Reintegra |
CFOP Não se Enquadra para o Reintegra |
Enquadramento RE inválido Reintegra |
Custo Insumos Importados Acima do Permitido |
Outra Saída de Mercadoria |
Revenda de Produtos Comprados |
Revenda usando CFOP Industrialização. |
DSE não Averbada |
Nota Fiscal não relacionada ao Despacho |
Produto informado não consta em RE |
Declaração Única de Exportação (DU-E) não averbada |
Valor de Crédito Menor R$ 0,01 |
DU-E Não Averbado |
Sim, o processo é bem mais complexo do que poderia parecer. Mas tudo fica muito mais fácil e seguro quando a empresa investe em gestão e ainda conta com uma consultoria especializada, com recursos de tecnologia e profissionais experientes. A consultoria cruza os dados na fonte, consultando os dados diretamente nos sistemas do governo. Dessa forma, trabalha com a mesma visão da Receita e com os olhos de lince, além de seguir toda as regras do Reintegra, o que praticamente reduz a possibilidade de glosa e assegura o retorno esperado com o benefício.
Afinal, isso é tudo que sua empresa precisa e o resultado que você espera!
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