No último dia 17 de julho, o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo organizou um webinar para detalhar os benefícios da nova “Licença Flex”, implementada pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 11.577, de 27 de junho de 2023. O evento online contou com a participação de Tiago Barbosa, Coordenador Geral de Facilitação do Comércio da SECEX.
Licença Flex: conheça os benefícios!
Conhecida pelo mercado anteriormente como “Licença Guarda-Chuva”, as mudanças nessa operação receberam ajustes. Batizada agora de “Licença Flex”, o uso de uma mesma licença para múltiplas operações trará redução de custos, menos burocracia e diminuição de prazos para as empresas, além de mais eficiência para órgãos do governo.
“Estamos entusiasmados em compartilhar as recentes mudanças e como elas podem impulsionar os negócios e otimizar a atuação do setor público”, comemorou Elson Isayama, Presidente do SINDASP, durante o evento.
O tema, em linha com as expectativas de medidas que visam facilitar as operações de comércio exterior, abordou ações práticas alinhadas com os princípios do Acordo de Facilitação do Comércio da OMC, buscando dar maior agilidade, celeridade, transparência e segurança às operações de comércio exterior.
A apresentação abordou a aplicação técnica da gestão de riscos aduaneiros para uma gestão eficiente, iniciando pelo enquadramento de operadores e operações com base nos históricos contidos nos bancos de dados da RFB e órgãos anuentes. Nesse sentido, as licenças de importação como são concedidas hoje tendem a dar lugar à operações no conceito LPCO, possibilitando múltiplos embarques com controle de prazo e/ou quantidade, reduzindo a frequência de pagamento das taxas de licenciamento como acontece hoje.
Estima-se que entre 75% a 80% das mercadorias importadas sujeitas a licenciamentos sejam beneficiadas com essas medidas. Por enquanto, permanecerão no modelo atual aquelas mercadorias que, por suas características e grau de riscos, requeiram maior rigor nas inspeções, inclusive as fitossanitárias.
Ainda com vistas à flexibilização das operações, foram destacados os mecanismos de inspeções já utilizados, mas que serão aperfeiçoados e expandidos para os demais órgãos anuentes e recintos que ainda não fazem uso, como:
- Inspeção Remota: feita a distância através de equipamentos (computador e celular, por exemplo);
- Inspeção conjunta: vários órgãos anuentes ao mesmo tempo, não sendo necessário vários posicionamentos de contêineres e aberturas para vistoria;
- Inspeção coordenada – equipe nacional especializada em categorias de produtos, onde as informações técnicas serão compartilhadas com os diferentes orgãos anuentes envolvidos, e
- Gestão coordenada de fronteiras: coordenação entre os órgãos de fronteiras (países), para harmonização dos procedimentos, podendo ser feito por apenas um dos países e o resultado compartilhado com os demais.
Foi enfatizado ainda que a obrigatoriedade de comunicação entre RFB/Órgãos intervenientes/Importadores deverá ser feita exclusivamente por meio do Portal Único, eliminando as comunicações não oficiais (WhatsApp, celular, papéis, boca a boca, entre outros), como sendo mais uma medida de transparência nos procedimentos e fluxos aduaneiros.
José Antônio da Silva – Consultor de OEA da Becomex