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Despacho sobre águas DUIMP para não OEA: limites práticos

Becomex 13 April, 2026
despacho sobre águas DUIMP permite desembaraço antes da atracação

A Receita Federal do Brasil anunciou que, a partir de 16 de março de 2026, as importações registradas por DUIMP no modal marítimo poderão ter desembaraço aduaneiro sobre águas também para importadores não certificados como OEA. 

A iniciativa busca aumentar a previsibilidade e a eficiência na liberação das cargas. Com isso, a análise de riscos, a conferência aduaneira e a atuação dos órgãos anuentes podem ocorrer antes da atracação do navio.

 Sem dúvida, trata-se de um movimento positivo para modernização do comércio exterior brasileiro. No entanto, algumas ressalvas importantes precisam ser consideradas na prática operacional. 

  • Despacho sobre águas DUIMP ainda não é amplamente aplicado

Embora o benefício já exista para empresas certificadas como OEA, sua aplicação ainda é limitada nos terminais portuários e retroportuários. A operação permanece complexa e com custos elevados, o que dificulta seu uso em larga escala.

  • Dependência da atuação dos órgãos anuentes

Em operações sujeitas à atuação de órgãos como Anvisa e MAPA, o fluxo depende também dos critérios e procedimentos dessas entidades. Isso pode impactar a viabilidade do desembaraço antecipado.

  • Exclusão inicial dos portos do estado de São Paulo 

Outro ponto relevante é que a medida não contempla, neste momento, as unidades aduaneiras do estado de São Paulo, que concentram uma parcela significativa do volume das importações brasileiras. Isso naturalmente reduz o impacto imediato da nova sistemática. 

 O ponto central: Gestão de Risco do Importador 

Independentemente da ampliação da medida, o fator determinante continua sendo a maturidade da gestão de risco das empresas importadoras. O DSA passa a representar uma nova fonte de risco, que exige controles mitigatórios específicos.

Para empresas certificadas como OEA (Operador Econômico Autorizado), o principal benefício é a parametrização imediata, que proporciona maior previsibilidade e agilidade no processo de desembaraço aduaneiro. 

Já para empresas não certificadas como OEA, prevalece o canal de parametrização tradicional, o que pode resultar em maior tempo de análise e menor previsibilidade no desembaraço. 

Despacho sobre águas DUIMP avança, mas depende do ambiente operacional

A iniciativa é positiva e reforça o avanço do Portal Único e da DUIMP. Porém, antes de comemorarmos os ganhos de eficiência, será fundamental observar como a medida será aplicada na prática, considerando limitações operacionais, atuação dos órgãos anuentes e a própria estrutura logística dos portos. 

 A expansão do benefício para empresas não OEA pode representar uma evolução relevante — desde que o ecossistema operacional esteja preparado para suportar essa mudança. 

Enquanto isso, uma certeza permanece: importadores com gestão de risco estruturada e aderência às boas práticas do programa OEA continuarão tendo maior previsibilidade e segurança em suas operações. 

Diógenes Andrade – Diretor de OEA do Grupo Becomex

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