O agronegócio segue como protagonista da economia brasileira, gerando excelentes resultados para a economia do país. Em 2022, as exportações somaram US$ 159,09 bilhões (cerca de R$ 830 bilhões), alta de 32% em relação ao ano anterior, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Mesmo sendo o segmento mais importante do País, o agronegócio enfrenta grandes desafios tributários, fiscais e aduaneiros. Para contribuir com o setor, a IN – Instrução Normativa 2.121/2022 da RFB – Receita Federal do Brasil foi o assunto de mais uma edição do Becomex Lives e pode ser conferida na íntegra.
A nova instrução consolida as normas sobre apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições para PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação e pode dar ainda mais protagonismo ao agronegócio brasileiro.
Com o tema “Preponderantemente exportador: conheça a IN 2.121/22 que inova nas regras e controles do Regime”, nossos diretores Gustavo Felizardo, Roberto Feitosa e Mauricio de Moura apresentaram as mudanças e mostraram como é possível utilizar os regimes especiais de forma estratégica. A alteração promovida por esta nova norma trouxe mais sinergia ao modelo de gestão e controles com os já aplicados no Drawback e no RECOF-SPED. E a RFB vem convergindo para que ambos tenham a mesma metodologia de gestão de risco e se complementem.
Os regimes especiais são formas diferenciadas de tributar uma atividade ou um setor empresarial, oferecendo um tratamento diferenciado na aplicação da norma. Um dos principais motivos para seu uso é fomentar um mercado, aumentando suas capacidades produtivas e geradoras de resultados.
Considera-se preponderantemente exportador o negócio cuja receita bruta de exportação no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido igual ou superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
O Drawback suspende ou elimina tributos sobre insumos importados para a utilização em um produto exportado, reduzindo custos de produção e aumentando a competitividade no mercado internacional.
Já o RECOF-SPED permite que as empresas importem ou adquiram no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo, industrializem os seus produtos e os exportem, sem realizar o pagamento de tributos em quaisquer dessas etapas. Ainda é possível vender e recolher os tributos após a concretização do negócio.
Em qualquer situação, a rastreabilidade para identificar todo o caminho de um determinado insumo é primordial para o melhor aproveitamento dos regimes especiais. Saber, por exemplo, todo o caminho que um defensivo agrícola fez desde a importação, sua passagem pela cadeia produtiva até a exportação do produto final.
Atuamos lado a lado com as empresas do segmento para promover a diminuição dos acúmulos de créditos tributários, o aumento do fluxo de caixa e a redução de custos.
Com uma estratégia colaborativa, que permite ganhos em todos os elos da cadeia produtiva, proporcionamos a utilização de benefícios fiscais de forma integrada e colaborativa, reduzindo custos.
Vinicius Pacheco – Diretor de Operações da Becomex