Já vimos que a obrigação de inserir o Código Especificador da Substituição Tributária na NF-e trará alguns desafios para toda a cadeia que movimenta itens previstos nos convênios 92/2015 e 146/2015. Para seguir as novas regras desubstituição tributária, é necessário seguir boas práticas fiscais, que vamos desvendar a seguir. O ponto mais importante para ser observado neste tema é o risco de bloqueio de faturamento das empresas, devido à rejeição de notas fiscais sem o código CEST. Isso vale a partir do dia 1º de outubro.
Substituição tributária começa com a busca pelo compliance
O setor fiscal enfrenta mudanças constantes de regras e leis. Imagine se a área fiscal de uma empresa entrasse em colapso a cada atualização do governo. É o que pode acontecer com companhias que deixam o compliance em segundo plano. Ao buscar métodos para seguir as normas do governo e as políticas empresariais, torna-se mais simples lidar com o calendário de obrigações do Fisco e com as novas rotinas, como o código de substituição tributária.
A busca pelo compliance na área fiscal alia o cumprimento de obrigações à qualidade dos dados fornecidos. Assim, melhores práticas resultam em mais controle das operações e rastreabilidade de informações, que ajudam a consertar eventuais falhas e validar dados antes mesmo deles irem aos sistemas do governo.
Especialização da equipe
Analisando o impacto do CEST ICMS na indústria e no varejo, percebe-se que não basta apenas informar o código da substituição tributária. A combinação de sete dígitos foi criada para identificação de produtos e mercadorias que contenham cálculo de ST e, por isso, possui grande impacto nas operações da indústria e do varejo. Importante ressaltar que o código CEST deverá ser informado na NF-e, mesmo para os produtos que não tenham Substituição Tributária.
É preciso, portanto, desenvolver mecanismos para garantir que o código informado seja o correto para cada item e que, assim, a operação de faturamento da empresa não pare devido à falta de informações obrigatórias. Além do risco de não faturar, a empresa ainda está sujeita a multas, caso descumpra as novas regras. Uma das penalidades já citadas é a multa equivalente a 50% do imposto, em caso de falta de pagamento nas seguintes hipóteses:
a) emissão ou escrituração de documento fiscal de operação ou prestação tributada como não tributada ou isenta;
b) erro na aplicação da alíquota, na determinação da base de cálculo ou na apuração do valor do imposto, desde que, neste caso, o documento tenha sido emitido e escriturado regularmente.
A correta definição do código CEST tem impacto direto para as empresas. As alíquotas da mesma NCM com códigos dasubstituição tributária distintos, por exemplo, pode variar de 70 a 250% a carga de imposto, dependendo do estado, conforme o exemplo abaixo:
Para as empresas que utilizam ERP, a maioria dos fornecedores estará, aos poucos, acrescentando um campo para inclusão do número CEST. No entanto, já comentamos que apenas isso não resolve a parte pensante do trabalho, que é checar o melhor código de substituição tributária, especialmente nos casos de ambiguidade da tabela. Considerando a quantidade de tarefas que uma empresa terá para definir o CEST de cada item produzido ou vendido, torna-se valioso contar com a ajuda de uma consultoria externa, que utilize a automatização para auxiliar a implantação dessa nova norma.
A diferença de utilizar um software de gestão tarifária, como o de otimização do CEST, por exemplo, acelera as tarefas das áreas cadastral e técnica e dá mais autonomia para o gestor fiscal, gerando até mesmo uma planilha com todos os dados que ele precisa para realizar o processo de verificação do CEST, NCM de produtos e os eventuais erros encontrados pelo sistema. Com isso, é possível garantir que o faturamento não será interrompido e que os cálculos de impostos acontecerão corretamente.
O código da substituição tributária é um desafio e também pode se tornar uma vantagem, caso as empresas entendam a sua importância e busquem a forma mais adequada de inserir essa obrigação em suas rotinas fiscais. Ao unir conhecimento e ferramentas, há o ganho de tempo, segurança e qualidade.
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