Nesta terça-feira (13/9), as Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram a Portaria Conjunta nº 76 com novas regras sobre a concessão, gestão e controle dos Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção.
A nova regulamentação permite a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados, por vários segmentos da economia brasileira, como carne de aves e suína, minério de ferro, celulose, automóveis e produtos químicos. No ano passado, 22% dos embarques ao exterior realizados pelo Brasil tiveram o apoio dos regimes em questão.
Drawback: maior competitividade para as empresas menores
A principal novidade legislativa diz respeito à permissão para que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional – com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões – possam utilizar os Regimes de Drawback Suspensão e Isenção, visando garantir a compra no exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos nos produtos exportados.
Tais medidas propiciam maior competitividade às vendas externas de empresas menores, estimulam a participação dessas firmas no comércio exterior brasileiro e aumentam a base exportadora do país. Além disso, segundo estimativa realizada a partir de dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a nova possibilidade de uso dos Regimes de Drawback poderá beneficiar cerca de 1,5 milhão de empresas industriais optantes pelo Simples Nacional.
Outra inovação incluída no normativo viabiliza a utilização do Drawback Isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação. Antes, esses exportadores, que costumam ter processos produtivos com prazos superiores a dois anos, somente podiam se beneficiar do Drawback Suspensão.
A portaria começará a produzir efeitos a partir do próximo dia 1º de outubro.