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Parecer Normativo RFB nº 5/18: conheça os principais desafios para identificação dos créditos de PIS e COFINS sobre insumos

Becomex 25 February, 2019

 

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A publicação do Parecer Normativo Nº 5 trouxe à tona uma série de oportunidades às empresas. Divulgado pela Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 17 de dezembro, o normativo oficializa a visão desta autarquia acerca da definição do conceito de insumos para PIS e COFINS.

Para a RFB, são considerados insumos todos os bens e serviços tidos como essenciais e relevantes na produção de bens ou na prestação de serviços, sendo possível o aproveitamento de créditos destas contribuições. Mas como comprovar que os bens e serviços adquiridos são insumos?

A comprovação ocorre através da aplicação do “Teste da Subtração”, em conjunto com a prova documental.

Este processo exige o envolvimento de profissionais com expertise no assunto, garantindo segurança na conceitualização dos referidos bens e serviços e proporcionando o efetivo ganho de caixa e de competitividade associado à redução dos custos tributários nas aquisições de insumos.

Se você se identifica com estes desafios, veja os comentários abaixo sobre como as corporações devem agir para terem êxito na utilização do Parecer Normativo RFB n°5/18.

 

Análise das aquisições de bens e serviços para os últimos 5 anos

É extremamente importante observar, analisar e revisar as apurações dos últimos 5 anos. No entanto, este procedimento requer tempo e disponibilidade de equipe.

Portanto, deve-se estabelecer um cronograma de atividades que não influenciem na rotina diária da área fiscal, evitando a postergação ou inconsistências nestas revisões.

 

Profissionais experientes

A visão multidisciplinar, com profissionais de diversas áreas da empresa, pode auxiliar na crítica e definição do que é ou não insumos.

É preciso ter especialistas com ampla visão de mercado. Profissionais que conheçam as boas práticas do segmento e da própria RFB, além da adequada interpretação do normativo em comento.

 

Conhecimento técnico

O Parecer Normativo RFB nº 5/18 possui diversos entendimentos trazidos com relação ao novo conceito de insumos, sendo a sua interpretação extremamente relevante para a realização de qualquer análise.

Utilizar o apoio de consultorias jurídicas ou tributárias especializadas pode trazer vantagens na velocidade de entrega do resultado.

Estas equipes possuem conhecimentos específicos, devido ao fato de já terem conhecido inúmeros processos produtivos, das mais diversas empresas e setores.

 

Sistema adequado

Como toda esta análise está baseada em um grande banco de dados de notas fiscais, contratos e lançamentos contábeis, é fundamental o uso de sistemas que possam garantir a confiabilidade da informação em estudo.

Este diferencial refletirá diretamente no cronograma de entrega destas análises e no envolvimento dos profissionais em sua execução.

Muitas vezes o mesmo procedimento pode levar metade do tempo de execução se os sistemas disponíveis forem os mais avançados.

 

E você, já avaliou o impacto desta alteração normativa em sua empresa? Qualquer dúvida fale conosco!

A Becomex é uma consultoria tributária com grande expertise no mercado.

 

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